Exmos. Senhores,
A presente reclamação é efetuada em representação da empresa Safe & Sound Transportation Unipessoal Lda, relativamente à aquisição da viatura matrícula CB-75-LV, adquirida à Turn Electric Lda no dia 29 de janeiro de 2026.
A viatura foi vendida com a garantia expressa de que era "sem sinistros". No momento do pagamento, foi questionado se o carro tinha alguma pintura, tendo o vendedor afirmado que não, e que apenas tinha sido feito um polimento para riscos superficiais.
Contudo, a viatura foi submetida a uma peritagem técnica especializada na oficina MG Collision Service, onde foi realizada uma medição de micragem da pintura. O relatório técnico oficial confirma uma desconformidade grave e oculta prévia à venda: as quatro portas e a lateral dianteira direita foram integralmente repintadas, apresentando uma espessura de tinta totalmente fora dos padrões originais de fábrica. Foram ainda detetados vestígios de massa de polimento antiga para disfarçar a intervenção.
Ocultar deliberadamente uma repintura desta escala constitui dolo por omissão fraudulenta (Art. 253.º do Código Civil) e prática comercial enganosa (Decreto-Lei n.º 84/2021). Atendendo à falsidade da informação prestada e à quebra de confiança, a Safe & Sound Transportation Unipessoal Lda exige a resolução do contrato de compra e venda, com a devolução do veículo e o reembolso integral do valor pago (Art. 15.º do DL 84/2021), estando inteiramente disponível para o acerto legal correspondente aos quilómetros rodados.
Solicita-se a intervenção urgente da ASAE. O caso será também apresentado junto das autoridades criminais competentes por burla qualificada (Art. 217.º e 218.º do Código Penal), e será instaurado o competente procedimento judicial cível para efetivação da resolução contratual e reembolso integral.