Exmos.,
Nos termos do Protocolo celebrado em 8 de junho de 2005 entre a DECO e o Provedor do Cliente da APAVT, que se mantém em vigor , todas as reclamações apresentadas pelos associados da DECO devem ser encaminhadas a esse Provedor para apreciação no âmbito da resolução alternativa de conflitos de consumo.
Todavia, importa informar que a cliente em questão submeteu, simultaneamente, a sua exposição no nosso Livro de Reclamações Eletrónico (nº ROR00000000045525622). De acordo com a legislação aplicável, as decisões proferidas pelo Provedor do Cliente da APAVT têm igual valor jurídico às emitidas pela Comissão Arbitral do Turismo de Portugal.
Em face disso, a tramitação paralela do mesmo pedido em ambas as instâncias, configura litispendência, impedindo a análise simultânea do caso.
Agradecendo, desde já, a atenção dispensada, apresentamos os nossos cumprimentos,
Direção da Qualidade
Serviço de Apoio ao Cliente
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Email: apoioaocliente@wamos.pt
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