Venho apresentar reclamação contra a CP – Comboios de Portugal devido à disponibilização e venda de bilhetes para serviços ferroviários que não estavam assegurados e cuja supressão não foi comunicada previamente nos canais oficiais (aplicação e site).
No dia 28/06/2026, adquiri um bilhete para o Regional n.º 4523, com destino a Coimbra‑B. Este serviço foi apresentado como disponível na aplicação e no site da CP, mas não circulou. A CP vendeu o bilhete como se o serviço estivesse garantido, apesar de posteriormente admitir que não tinha forma de assegurar a circulação devido à greve.
A CP justificou a supressão com a adesão imprevisível dos trabalhadores à greve. No entanto, esta explicação não responde ao problema central: mesmo em contexto de greve, a CP tem o dever legal de garantir que a informação disponibilizada ao consumidor é verdadeira, atualizada e não enganosa, conforme previsto no Regime Jurídico da Defesa do Consumidor e na Lei dos Serviços Públicos Essenciais.
A própria CP reconheceu que, em situação de greve, “não é possível prever com antecedência” quais os comboios que serão suprimidos. Isto significa que a CP colocou à venda um serviço cuja prestação não estava assegurada, violando o dever de informação e levando o consumidor a adquirir um título de transporte para um serviço inexistente.
Esta prática causou prejuízo direto, impossibilitou a realização da viagem planeada e demonstra uma falha grave nos sistemas de informação da CP.
Solicito a análise desta prática comercial e ntervenção junto da CP para garantir que a empresa deixa de disponibilizar para venda serviços cuja operação não está assegurada, bem como a avaliação de compensação pelo serviço não prestado.
Anexo o bilhete e o histórico de comunicações trocadas com a CP.
Com os melhores cumprimentos,