Exma. Senhora Mariada Conceição Tiago Andrez
Acusamos a receção da sua reclamação, a qual mereceu a nossa melhor atenção, tendo sido encaminhada para o nosso Dep. Jurídico, para análise.
Antes de mais, lamentamos que V. Ex.ª manifeste insatisfação relativamente ao contrato celebrado.
Todavia, cumpre esclarecer que a descrição dos factos constantes da sua exposição não corresponde aos procedimentos adotados pela nossa empresa nem à forma como os nossos colaboradores desenvolvem a sua atividade.
Os rastreios auditivos promovidos pela nossa empresa são gratuitos e destinam-se exclusivamente à avaliação da capacidade auditiva dos participantes,são realizados em unidades móveis, devidamente registadas na ERS. Sempre que da avaliação resulte a identificação de uma perda auditiva suscetível de correção, detectada por audiograma, realizado pelos nossos Audiologistas, é apresentada ao cliente uma proposta comercial, sendo-lhe prestadas todas as informações legalmente exigidas relativamente às características dos equipamentos, respetivo preço, condições de pagamento, garantias e direitos que lhe assistem, cabendo sempre ao cliente decidir, de forma livre e esclarecida, se pretende ou não celebrar o contrato.
A nossa empresa pauta a sua atuação pelo estrito cumprimento da legislação aplicável e dos mais elevados padrões de ética profissional, não recorrendo a práticas de pressão, coação ou qualquer outro comportamento suscetível de limitar ou condicionar a liberdade de decisão dos seus clientes.
Assim, rejeitamos, de forma categórica, qualquer alegação de burla, engano ou atuação ilícita por parte da empresa ou dos seus colaboradores.
Mais se esclarece que, tratando-se de um contrato celebrado fora do estabelecimento comercial, é aplicável o regime previsto no Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, na sua redação atual. Nos termos dos artigos 10.º e seguintes daquele diploma, o consumidor dispõe do prazo de 14 dias para exercer o direito de livre resolução, sem necessidade de indicar qualquer motivo.
Sucede que, no presente caso, esse prazo legal encontra-se há muito ultrapassado, encontrando-se definitivamente caducado o direito de livre resolução previsto naquele diploma.
Consequentemente, inexistindo qualquer fundamento legal que permita a anulação ou resolução do contrato, o mesmo mantém-se plenamente em vigor, assim como o contrato acessório de crédito celebrado junto da respetiva entidade financeira, mantendo-se válidas e eficazes todas as obrigações assumidas pelas partes.
Não obstante o exposto, importa salientar que esta empresa mantém inteira disponibilidade, como sempre manteve, para prestar toda a assistência técnica inerente ao equipamento adquirido.
Com efeito, V. Ex.ª beneficia de assistência técnica gratuita e vitalícia, incluindo consultas de acompanhamento, verificação do correto funcionamento das próteses auditivas, limpeza, afinação, realização dos ajustes técnicos que se revelem necessários e todo o acompanhamento indispensável para garantir a melhor adaptação possível à próteseauditiva adquirida.
Nesse sentido, permanecemos inteiramente disponíveis para proceder ao agendamento de uma assistência no domicílio, por forma a assegurar que a prótese auditivaproporciona o melhor desempenho e conforto possíveis.
Reiteramos, por isso, a nossa total disponibilidade para prestar toda a assistência contratualmente prevista, permanecendo ao dispor de V. Ex.ª para quaisquer esclarecimentos adicionais que considere necessários.
Com os melhores cumprimentos,
A gerência
OMD-Audição Portugal, Lda