No mês de janeiro de 2026 adquirimos uma viatura Peugeot E-2008 GT junto do Stand Rocha Green, com financiamento bancário, tendo sido assegurado pelo vendedor João Loureiro que o veículo seria entregue em perfeitas condições após revisão na Peugeot.
A viatura apenas foi disponibilizada em março de 2026, após sucessivos atrasos e falta de comunicação por parte do vendedor, que não prestava esclarecimentos adequados sobre o estado do veículo.
No dia 14 de março de 2026, imediatamente após a saída do stand, verificámos que a viatura apresentava falha grave no sistema de travagem, sendo necessário pressionar o pedal até ao fundo para obter resposta, colocando em risco a segurança dos ocupantes.
A situação foi reportada de imediato ao funcionário Pedro e posteriormente ao vendedor João Loureiro, tendo sido inicialmente desvalorizada como sendo uma característica da viatura, o que é manifestamente incorreto.
No dia 20 de março de 2026 a viatura foi novamente entregue ao stand para verificação e reparação. Durante este período, foi-nos atribuída uma viatura de substituição pela própria empresa, o que demonstra o reconhecimento de que o veículo adquirido não se encontrava em condições de utilização.
No dia 07 de abril de 2026 fomos informados de que a viatura estaria pronta, tendo procedido ao levantamento no dia 09 de abril de 2026. Contudo, ao testar a viatura no próprio local, verificámos que o problema no sistema de travagem se mantém, não tendo sido resolvido.
Foi ainda apresentado um documento de intervenção onde não consta qualquer verificação ou reparação do sistema de travagem, que foi o motivo principal da entrega da viatura.
Acresce que, durante o período em que a viatura esteve indisponível, a empresa assumiu o pagamento das prestações de fevereiro e março, reconhecendo implicitamente a falta de condições do veículo. No entanto, a prestação de abril não foi assumida, apesar de a viatura apenas ter sido disponibilizada no dia 09 de abril de 2026 e ainda com o defeito por resolver, causando prejuízo adicional ao consumidor.
A empresa recusa-se atualmente a assumir responsabilidade, bem como a proceder à substituição da viatura ou resolução do contrato.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 84/2021, nomeadamente dos artigos 5.º, 12.º e 13.º, o consumidor tem direito a que o bem esteja conforme com o contrato, sendo que, em caso de falta de conformidade, pode exigir a reposição da conformidade, a substituição do bem ou a resolução do contrato.
Tratando-se de um defeito grave que compromete a segurança do bem e não tendo sido o mesmo resolvido após tentativa de reparação, assiste-nos o direito à resolução do contrato ou substituição da viatura.
Assim, vimos por este meio solicitar:
– A resolução do contrato com devolução integral dos valores ao banco financiador
ou, em alternativa,
– A substituição da viatura por outra em perfeitas condições de segurança e funcionamento
Caso não haja resolução célere da situação, serão tomadas as devidas diligências junto das entidades competentes e vias legais aplicáveis.