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Valores vencidos Plano Platinium+

Resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

A. G.

Para: Medicare

12/06/2024

Exmos. Senhores, No dia 6 de Junho de 2024 recebemos um e-mail por parte da empresa Indebt - Improve Debt Management onde informam que existem valores vencidos referentes ao contrato n° 45100136622 (contrato esse, alegadamente, celebrado a 23 de Dezembro de 2019), no valor de 328,90€. Contudo, foi enviada comunicação de rescisão de contrato no dia 07 de Janeiro de 2020, sendo que a mesma foi confirmada pela Medicare, através de e-mail, no dia 14 de Janeiro de 2020. Em momento algum, desde então, recebemos qualquer tipo de alerta de atraso de pagamento ou teremos sido informados de que o contrato teria ficado ativo. Como foi referido no e-mail de rescisão, por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por ESCRITO da adesão, invocámos e voltamos a invocar o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é mencionado que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “. Por não ter assinado nenhum termo onde conste uma fidelização da minha parte com a empresa Medicare, agradeço que procedam à anulação dos valores, alegadamente vencidos, com efeitos imediatos. Reforço que o contrato foi cancelado de forma legal, de acordo com o Decreto-Lei mencionado acima, sendo que o mesmo estaria em vigor à data do pedido de cancelamento. Aguardo resposta breve. Despeço-me com os melhores cumprimentos.

Mensagens (1)

Medicare

Para: A. G.

12/06/2024

Exmo.(a) Sr.(a) Alexandra Gaspar, Somos pelo presente a acusar a receção à sua exposição, a qual mereceu a nossa melhor atenção.De forma que tenha um atendimento mais personalizado, face à natureza da situação, e uma vez que não é o titular do contrato com a MEDICARE, clarificamos que qualquer informação contratual ou financeira do contrato, é só transmitida ao Titular. Em alternativa o Titular, poderá autorizar um Terceiro através de uma declaração de Cedência Gestão Contratual, quer via telefone ( em chamada telefónica) ou por email. Estaremos disponíveis para qualquer esclarecimento adicional. Sem mais assunto de momento subscrevemo-nos com elevada consideraçãoAtenção: Este email foi originado de fora da organização. Não clique em links ou abra anexos, a menos que reconheça o remetente e saiba que o conteúdo é seguro. ‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌


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