Exmos. Senhores,
Venho, por este meio, apresentar uma reclamação relativamente à situação de bloqueio no levantamento da parte que me cabe na herança do meu falecido pai, que contém Certificados de Aforro . O meu pai faleceu em 2024, e, sendo herdeiro juntamente com os meus irmãos, temos devidamente estipuladas as percentagens de cada um. Todas as formalidades legais foram cumpridas, e o modelo das Finanças atesta claramente a divisão igual entre todos os herdeiros.
Contudo, fui informado de que não posso levantar a minha parte porque é necessária a presença de todos os herdeiros. Esta exigência é completamente absurda e configura, no meu entender, uma tentativa de retenção indevida de valores. Alguns dos meus irmãos estão fora do país ou incontactáveis, e não há qualquer obrigatoriedade legal que justifique que todos os herdeiros precisem estar presentes para que cada um receba a sua parte estipulada e legalmente definida.
Pergunto, então, por que razão o CTT deseja reter valores que, por direito, são meus? Poderá um cidadão exigir que todos os administradores do CTT estejam presentes para resolver uma questão patrimonial? Que base legal existe para que o CTT se aproprie e retenha valores que não lhe pertencem? Se um dos herdeiros está incontactável, os valores de todos os outros herdeiros serão também bloqueados?
Esta é uma situação de retenção abusiva de fundos, uma verdadeira violação dos meus direitos, e não hesitarei em recorrer aos meios judiciais caso a situação não seja rapidamente ultrapassada. Ninguém pode obrigar todos os herdeiros a estarem presentes se não tiverem disponibilidade ou possibilidade de comparecer. É inaceitável que o CTT tente usar estes procedimentos para, de forma camuflada, beneficiar indevidamente do dinheiro de terceiros.
Aguardo, com urgência, uma resposta clara sobre os procedimentos que serão tomados para resolver esta situação, bem como a data em que poderei finalmente levantar a minha parte, sem imposições arbitrárias.
Cumprimentos.