Exmos. Senhores,
Sou cliente com o número de conta 910151504400 e na semana passada, recebi a vossa factura número 106032744753 com um valor fora do normal, comparativamente aos restantes meses, os quais foram pagos na sua totalidade e sempre dentro do prazo estipulado, como podem comprovar no histórico das facturas.
Neste caso concreto,esta factura com o valor de 622,29 € reporta a um acerto de Outubro de 2021 a Maio de 2025 por falta de leitura da parte dos vossos serviços, informação esta que consta do verso da vossa factura e também facultada pelos vossos serviços no balcão da loja do cidadão. Contudo, e tal como podem facilmente verificar, a fatura não pode estar correta, uma vez que estão a faturar consumos com mais de 6 meses.
Como será do vosso conhecimento, a lei determina que o direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação. Sendo assim, esses consumos encontram-se prescritos, em conformidade com o disposto no art. 10º nº 1 da Lei dos Serviços Públicos Essenciais.
Assim, serve a presente missiva para me opor ao pagamento do valor supra referido, invocando expressamente a prescrição para todos os efeitos legais.
Aguardo resposta por escrito e anulação dos valores prescritos o mais rápido possível.
Assim, aguardo emissão da fatura corrigida.
Cumprimentos.
Agostinho Ramos