Sou cliente da EEM há vários anos, quando me deparei com a fatura n.106032154416 com o valor HORRIVEL a pagamento de 931,84€ referente ao mês de Janeiro. Verifiquei na fatura e a última leitura feita pela EEM presencialmente foi em Abril de 2024, quando tenho conhecimento que as mesmas devem ser feitas de 3 em 3 meses.
Sou doente oncologica com 82 anos e como devem calcular não consigo dirigir-me à EEM para vos dar a leitura, muito menos conseguir pagar este valor tão elevado, muito menos sem conhecimento prévio e justificação.
Hoje na EEM deram-nos informação de que se tratava de acertos desde Abril de 2024. Ou seja, constatei que se encontram faturados acertos de consumos efetuados há mais de 6 meses.
Como tal, esses consumos encontram-se prescritos, em conformidade com o disposto no art. 10º nº 1 da Lei dos Serviços Públicos Essenciais.
Assim, serve a presente missiva para me opor ao pagamento do valor supra referido, invocando expressamente a prescrição para todos os efeitos legais.
Aguardo resposta por escrito e anulação dos valores prescritos o mais rápido possível.