Boa tarde Ana,
Na sequência da reclamação apresentada, cumpre prestar os seguintes esclarecimentos:
Após análise do processo de adesão, verificamos que a cliente se encontrava vinculada a um período de fidelização, conforme condições contratuais previamente aceites no momento da subscrição do serviço.
Relativamente ao pedido de cancelamento, importa esclarecer que o mesmo não produziu efeitos imediatos, uma vez que não foram cumpridos integralmente os procedimentos contratuais necessários à sua formalização, nomeadamente o cumprimento do prazo de aviso prévio estipulado nas condições de adesão.
Adicionalmente, no momento da tentativa de cancelamento, foi devidamente prestada informação à cliente de que, caso o débito direto da quinzena de 06/02 não fosse efetuado, o processo de cancelamento ficaria suspenso, conforme comunicação registada em sistema. Mais se informa que existe registo de contacto telefónico posterior, em 10/02, no qual foi tentado novo esclarecimento e identificação do processo, tendo a chamada sido interrompida pela cliente no momento da identificação.
Deste modo, e nos termos das condições contratuais em vigor, a cessação da cobrança apenas produz efeitos a partir do momento em que o pedido de cancelamento é formalizado em conformidade com os procedimentos estabelecidos, mantendo-se a adesão ativa até essa data, com todos os efeitos associados, incluindo faturação.
Assim, o montante atualmente em dívida, no valor de 176,40 €, corresponde a valores vencidos no período em que o contrato se manteve ativo, não existindo registo de um cancelamento válido e eficaz nos termos contratuais previamente aceites.
A empresa mantém total disponibilidade para facultar todos os elementos necessários à apreciação da presente situação.
UP Cumprimentos,
ADRIANA SIMÕES
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T. 252 023 493*
*Custo de uma chamada para a rede fixa nacional
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escreveu (quinta, 28/05/2026 à(s) 20:12):