Exmos. Senhores,
No Portal das Finanças, ao tentar alocar à categoria de Despesas de Saúde as faturas referentes ao plano de saúde que contratei com a Medicare, constato que tal não possível, pois segundo o mesmo portal O emitente não tem atividade registada (CAE/CIRS) pertencente ao setor indicado.Segundo o entendimento que faço do CIRS (Artigo 78.º-C -Dedução de despesas de saúde), as faturas referentes a este prémio preenchem os requisitos necessários para poder ser deduzidas na categoria de despesas de saúde.Após pesquisa na Internet encontro três reclamações semelhantes feitas nos últimos anos, mas sem divulgação de qual foi o desfecho específico ou modo de resolução.Pretendo receber da empresa instruções para que a fatura seja considerada como despesa de saúde para efeitos de IRS. Caso contrário, exijo compensação no mesmo valor da dedução de IRS impossibilitada.
Cumprimentos.