Venho por este meio expor o sucedido em duas viagens de Uber que realizei no dia 06/06/2023 e 07/06/2023. Nestas duas viagens solicitei aos respetivos motoristas da Uber a fatura com o número de contribuinte da empresa para a qual presto serviços, Adecco com o NIF 503402516, e a resposta que obtive dos motoristas foi que teria de pedir a fatura com NIF após o fim da viagem. E assim fiz, no dia 07/06/2023 procedi ao pedido das duas faturas correspondentes a cada uma das viagens de Uber, mas da parte da Uber disseram-me que já não era possível emitir a fatura com contribuinte. Os valores destas viagens correspondem a encargos que tive em funções profissionais e a empresa só me pode restituir o valor gasto caso eu apresente as faturas. A minha reclamação vai no sentido de tentar ver esta situação resolvida e conseguir obter as duas faturas com contribuinte da empresa, as empresas não podem recusar emitir uma segunda via da fatura com contribuinte, visto tratar-se de um procedimento que vai contra a lei.Agradeço a atenção.Com os melhores cumprimentos,César Silva