Venho por meio desta solicitar vosso apoio no que concerne a troca da minha Morada Fiscal no Site de Finanças. Sou Brasileiro portador do Título de Residência e portador do Cartão de Cidadão pelo acordo entre Brasil/Portugal do tratado de Porto de seguro em 22 de Abril de 2000.Comprei uma casa, e ao trocar minha morada fiscal fui informado pelas finanças que não posso fazer, visto que os portadores de Cartão cidadão devem o fazer no IRN. Porém, todavia e contudo, o IRN somente o faz se somente se o Título de Residência estiver com a nova morada. Portanto NÂO HÀ tempo hábil para o feito em 60 dias, visto que o brasileiro nessas condições precisa entrar em contacto com o SEF agora AIMA para agendamento para tal. Como pode ser isso se, quando que por milagre eu um dia conseguir um agendamento no confuso e desiquilibrado SEF/AIMA me der a oportunidade de um agendamento desse, enfrentando uma fila de centenas de milhares na mesma situação, terei o privilégio de trocar a morada no título de residência com a melhor das hipóteses em 6 meses???????? Ficando, eu sem isenção do IMI e ainda por cima amargar uma multa por não ter feito essa mudança.Já fiz 3 tentativas de mudança no IRN, sem sucesso, e fiz 3 tentativas de mudanças no Espaço cidadão presencialmente, todos cancelados, já tive resposta por e-mail da AMA, j´tentei pelos telefones do AIMA sem sucesso e tmabém expliquei diversas vezes ao site de finanças no serviço e-balcão e queixas sem sucesso para realizar o feito. Estou nessa situação, minha mulher e meu filho, pois temos cartão cidadão porto seguro, me outro filho eu consegui trocar no site de finanças, porque ele ainda não tem o cartão de cidadão de porto seguro, seria isso um castigo para quem tem o cartão de cidadão porto seguro? Uma sistuação kafkiana (sim, tive que pesquisar pela palvavra). Por essa penúria burocrática, poderiam me ajudar?Conto com vosso apoio