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Troca de morada Fiscal no Site de Finanças

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

R. P.

Para: Autoridade Tributária e Aduaneira

13/03/2024

Venho por meio desta solicitar vosso apoio no que concerne a troca da minha Morada Fiscal no Site de Finanças. Sou Brasileiro portador do Título de Residência e portador do Cartão de Cidadão pelo acordo entre Brasil/Portugal do tratado de Porto de seguro em 22 de Abril de 2000.Comprei uma casa, e ao trocar minha morada fiscal fui informado pelas finanças que não posso fazer, visto que os portadores de Cartão cidadão devem o fazer no IRN. Porém, todavia e contudo, o IRN somente o faz se somente se o Título de Residência estiver com a nova morada. Portanto NÂO HÀ tempo hábil para o feito em 60 dias, visto que o brasileiro nessas condições precisa entrar em contacto com o SEF agora AIMA para agendamento para tal. Como pode ser isso se, quando que por milagre eu um dia conseguir um agendamento no confuso e desiquilibrado SEF/AIMA me der a oportunidade de um agendamento desse, enfrentando uma fila de centenas de milhares na mesma situação, terei o privilégio de trocar a morada no título de residência com a melhor das hipóteses em 6 meses???????? Ficando, eu sem isenção do IMI e ainda por cima amargar uma multa por não ter feito essa mudança.Já fiz 3 tentativas de mudança no IRN, sem sucesso, e fiz 3 tentativas de mudanças no Espaço cidadão presencialmente, todos cancelados, já tive resposta por e-mail da AMA, j´tentei pelos telefones do AIMA sem sucesso e tmabém expliquei diversas vezes ao site de finanças no serviço e-balcão e queixas sem sucesso para realizar o feito. Estou nessa situação, minha mulher e meu filho, pois temos cartão cidadão porto seguro, me outro filho eu consegui trocar no site de finanças, porque ele ainda não tem o cartão de cidadão de porto seguro, seria isso um castigo para quem tem o cartão de cidadão porto seguro? Uma sistuação kafkiana (sim, tive que pesquisar pela palvavra). Por essa penúria burocrática, poderiam me ajudar?Conto com vosso apoio

Mensagens (2)

Autoridade Tributária e Aduaneira

Para: R. P.

14/03/2024

Exmos. SenhoresRelativamente ao exposto, que mereceu a nossa melhor atenção, cumpre-nos informar que na sequência da leitura atenta da reclamação, se concluiu que este serviço da alfândega não tem competencias atribuídas no âmbito da mesma.Como tal, a reclamação foi incorrectamente encaminhada pela DECO para este serviço da alfândega.Com os melhores cumprimentosLuís Oliveira(Inspector Tributário e Aduaneiro)Alfândega Aeroporto Lisboa - Delegação das Encomendas PostaisRua Marechal Gomes da Costa, n° 98 - Piso 1 - 1685-901 FamõesGeral: (+351) 210 546 410CAT - Centro de atendimento telefónico - (+351) 217 206 707E-mail: aalisboa-ep@at.gov.pt Visite-nos em www.portaldasfinancas.gov.pt[Autoridade Tributária e Aduaneira]

Autoridade Tributária e Aduaneira

Para: R. P.

14/03/2024

Exmos. SenhoresRelativamente ao exposto, que mereceu a nossa melhor atenção, cumpre-nos informar que na sequência da leitura atenta da reclamação, se concluiu que este serviço da alfândega não tem competencias atribuídas no âmbito da mesma.Como tal, a reclamação foi incorrectamente encaminhada pela DECO para este serviço da alfândega.Com os melhores cumprimentosLuís Oliveira(Inspector Tributário e Aduaneiro)Alfândega Aeroporto Lisboa - Delegação das Encomendas PostaisRua Marechal Gomes da Costa, n° 98 - Piso 1 - 1685-901 FamõesGeral: (+351) 210 546 410CAT - Centro de atendimento telefónico - (+351) 217 206 707E-mail: aalisboa-ep@at.gov.pt Visite-nos em www.portaldasfinancas.gov.pt[Autoridade Tributária e Aduaneira]


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