Exmos. Senhores,
Em 16-02-2026 dirigi-me, juntamente com o meu marido e a minha filha menor, ao aeroporto de Ponta Delgada - João Paulo II para embarcar no vosso voo S4128 para o aeroporto de Lisboa.
Sucede que o voo, que estava marcado para as 20:15h , se atrasou, com partida a ter lugar pelas 23:20h a chegada ao destino a ocorrer às 02:34h.
Para além disso, os lugares previamente agendados (contíguos - viajávamos em casal com uma filha menor) foram trocados um pouco antes do embarque, sendo que nenhum de nós ficou em lugares contíguos, inclusivamente a menor ia sem a companhia de qualquer um dos pais.
Nesse sentido exijo que me pague uma indemnização pelos danos causados no valor de 125€.
Cumprimentos.
Josiana Duarte