Dados os factos seguintes:1. No ano de 2014 cessei todas as minhas relações contratuais com a empresa MEO - Serviços de telecomunicações devido a ter deixado de residir em Portugal.2. No dia 2 de julho de 2016 recebi um email da empresa Intrum Justitia, actuando em nome da MEO, exigindo o pagamento de um montante alegadamente em dívida à meo por serviços prestados.3. No mesmo dia respondi para o email indicado por esta empresa informando que não reconheço qualquer dívida para com a MEO e que mesmo a exisitir a mesma se refiriria a consumos relativos a 2014, consumos esses que, segundo a lei dos serviços públicos, prescreve o direito de cobrança após seis meses.4. Nesse mesmo email solicitei a prescrição da dívida e confirmação do mesmo, por escrito, para o meu email no prazo de 8 dias.5. No dia útil seguinte ao recebimento do email, dia 4 de Julho de 2016, enviei uma carta registada para a empresa intrum Justitia com o mesmo conteúdo do email de resposta do dia 02 de julho.6. No dia 7 de Julho de 2016 a carta registada foi entregue na sede da empresa Intrum Justitia.7. Até ao dia de hoje (14 de julho de 2016) não recebi mais nenhum contacto da empresa de cobrança nem da MEO confirmando a prescrição da dívida e anulando a tentativa de cobrança injustificada.