Exmos. Senhores,
Venho, pela presente, apresentar uma reclamação relativa a uma tentativa de cobrança indevida associada à vossa empresa. No dia de hoje, 21 de dezembro de 2024, recebi uma notificação da aplicação do meu banco informando sobre uma tentativa de cobrança no valor de 89,99€. Após contacto telefónico com o Santander, fui informada de que esta cobrança tinha origem na eDreams e que se tratava, segundo o banco, de uma tentativa de burla. De imediato, o banco procedeu ao cancelamento do meu cartão de débito como medida de segurança.
Realizando uma pesquisa sobre o tema, encontrei uma vasta quantidade de reclamações online de pessoas que passaram por situações semelhantes, alegadamente relacionadas com a ativação de uma "subscrição anual" da chamada "eDreams Prime". Ao que parece, esta subscrição é ativada durante o processo de reserva de voos sem o consentimento claro do utilizador, com um "período experimental" de 15 dias, após o qual o valor é automaticamente cobrado.
No meu caso específico, realizei uma reserva de voos no dia 6 de dezembro de 2024, e hoje, dia 21, seria o fim do referido período experimental. No entanto, em momento algum autorizei ou fui informada de que estaria a aderir a qualquer tipo de subscrição paga. Essa prática demonstra-se extremamente dissimulada e carece de transparência, tornando quase impossível para o consumidor identificar essa adesão no momento da compra.
Por coincidência, o cartão de débito utilizado para a compra dos voos não possuía saldo suficiente à ordem para concluir essa cobrança, razão pela qual a mesma não foi concretizada. Reitero que nunca consenti qualquer subscrição e considero que esta prática configura uma tentativa de cobrança indevida. Adicionalmente, saliento que os dados do meu cartão foram utilizados para esta transação não autorizada, sendo que a única compra validamente realizada foi a dos voos.
Com base no exposto, julgo pertinente destacar o enquadramento jurídico no Código Penal Português, nomeadamente no artigo 217.º relativo à burla:
Artigo 217.º - Burla
Quem, com intenção de obter para si ou para terceiro enriquecimento ilegítimo, por meio de erro ou engano sobre factos que astuciosamente provocou, determinar outrem à prática de atos que lhe causem, ou causem a outra pessoa, prejuízo patrimonial, é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa.
A tentativa é punível.
O procedimento criminal depende de queixa.
Ainda, encontrei respostas da eDreams a queixas similares na plataforma Deco Proteste, onde referem o seguinte:
"(...) Esse valor de cobrança refere-se à assinatura PRIME, a qual o cliente subscreveu no dia em que reservou o último voo connosco. (...) Enviamos um e-mail de confirmação da adesão ao PRIME, e no correio eletrónico subsequente, confirmando a sua reserva, encontra a descrição do pagamento com o devido desconto e o dia em que a subscrição será renovada a menos que seja cancelada. (...)".
Numa segunda resposta, afirmam:
"Esta assinatura Prime incluiu uma opção 'opt-in' durante o processo de compra (antes da etapa de pagamento), que você selecionou explicitamente se desejava ou não usá-la. Os Termos e Condições do Prime foram claramente informados nesse momento, indicando que tal assinatura seria cobrada após o período de teste gratuito, a menos que você solicitasse o cancelamento com antecedência. Por conseguinte, o seu cartão foi cobrado por esta razão."
Reforço que essas alegações são falsas. Não existiu, no processo de reserva, qualquer opção "opt-in" apresentada de forma clara e explícita. Além disso, tentei cancelar a suposta subscrição e eliminar o meu cartão dos métodos de pagamento na conta associada à eDreams, mas não obtive sucesso, sendo ambas as opções inacessíveis.
Face ao exposto, exijo a correção imediata desta situação e a garantia de que os meus dados de pagamento não serão mais utilizados sem a minha autorização. Considero igualmente necessário rever as práticas comerciais da eDreams, que se revelam lesivas e configuram uma tentativa de burla aos consumidores.
Fico a aguardar uma resposta célere e esclarecedora.
Cumprimentos,