Exmos Srs e Sras,
Eu, José Monteiro, venho formalizar uma reclamação em relação aos alugueres de veículos realizados com a KW - Klass Wagen, mais especificamente sobre os contratos de aluguer LIS-18361155304323 (de novembro de 2024) e LIS-190715251646076 (de janeiro de 2025).
* Ativação Automática do Serviço de Portagem:
Nos contratos mencionados, é indicada a ativação automática do serviço de portagem assim que o cliente utiliza o serviço, com a cobrança de uma taxa diária de €2,07, até o limite de €20,70 para 10 dias. No entanto, esta cobrança automática, mesmo nos casos em que o serviço não tenha sido efetivamente utilizado, pode ser considerada abusiva. O consumidor deve ter plena ciência de quando será cobrado, e tal cobrança deve ocorrer somente se o serviço for efetivamente utilizado. A falta de clareza sobre a ativação do serviço e o valor cobrado contraria os direitos do consumidor previstos contraria os direitos do consumidor previstos na Lei nº 24/96/1996, que regula a defesa do consumidor em Portugal.
Diante dos pontos acima, solicito que a empresa reveja as condições dos contratos LIS-18361155304323 e LIS-190715251646076, com especial atenção à cláusula referente à cobrança automática do serviço de portagem.
Nao fiquei satisfeito com a resposta data à reclamação para o vosso email customercare.pt@klasswagen.com.
Com os melhores cumprimentos