Bom dia,reclamo a taxa de corte e religação que a EDP me faturou na FATURA Nº 10205435996 , pois nao existou corte nenhum e pportanto não tenho que pagar. Pedi á EDP para creditar o valor de 11,11 € +2,56 € Iva = 13,67 € , mas a Empresa recusou, alegando que conforme o aviso de interrupção de fornecimento emitido, sempre que o pagamento do valor em dívida é feito depois da data limite de pagamento, devem ser pagos os valores dos custos com a interrupção e religação de eletricidade, assim como todos os valores que se encontrem com prazo de pagamento ultrapassado.No entanto, a dívida que existia estava fora de prazo porque foi feito um acordo de pagamento com a EDP para pagar em mensalidades. Esse acordo foi cancelado porque eu me atrasei 7 dias a pagar a mensalidade de Novembro 2017 , mas logo de seguida foi feito novo acordo de pagamento através da Advogada da EDP e estava tudo conforme o acordado.O aviso de corte de energia foi indevidamente emitido porque á data da emissão do mesmo, o novo acordo de pagamento já estava feito, ora se há acordo de pagamento, nao é considerado dívida vencida e portanto não podem cobrar corte de energia , até porque esse corte não existiu, repito.