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Taxa Administrativa Abusiva

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

A. C.

Para: ASCENDI GROUP

28/05/2026

Olá, A Ascendi enviou-me uma fatura de portagens no valor de 88,41 euros, na qual há portagens desde novembro do ano passado das quais não fui notificado anteriormente. Não há problema em pagar o acumulado se fosse apenas o valor das portagens, mas desses 88,41 euros apenas 8,85 euros são relativos as portagens e 79,56 euros SÃO RELATIVOS A CUSTOS ADMINISTRATIVOS. Isto é 1000% do valor do "produto" que são as portagens. Não há como aceitar isto.

Mensagens (1)

ASCENDI GROUP

Para: A. C.

20/07/2026

Estimado Cliente, Acusamos a receção da sua comunicação datada de 18.05.2026, a qual mereceu a nossa melhor atenção. Antes de mais cumpre-nos esclarecer que, nos encontramos atualmente em processo de transição para um novo sistema informático de gestão de clientes, circunstância que tem originado alguns constrangimentos operacionais e atrasos nas respostas. Neste contexto, apresentamos o nosso pedido de desculpas pelo atraso na presente resposta e agradecemos, desde já, a sua compreensão. Após análise da situação relatada, cumpre-nos informar o seguinte: Confirmámos que, foi solicitado o pagamento das referidas viagens através do Identificador Eletrónico associado ao seu veículo. No entanto, a Via Verde informou-nos de que não foi possível efetuar a cobrança por esse meio. O dispositivo eletrónico foi rescindido por incumprimento das obrigações do cliente. Como o identificador eletrónico é um produto da Via Verde, apenas essa entidade poderá explicar por que motivo a cobrança não foi possível e ajudar na resolução de qualquer questão relacionada com o dispositivo. Como a Via Verde nos comunicou que não era possível cobrar as viagens através do seu Identificador, o pagamento apenas poderá ser feito através de notificação. Ora, de acordo com o legalmente previsto as notificações incluem o valor das taxas de portagens e dos custos adicionais aprovados pelo Governo. Esclarecemos que, o valor de custos administrativos aplicáveis foi alterado, assim: - Viagens até ao dia 15.12.2025 vigora a Portaria nº 314-B/2010, de 14 de junho (na versão atual), ou seja, custo administrativo de 1,80€ por cada taxa de portagem em dívida; - Viagens a partir de 16.12.2025 passou a vigorar a Portaria nº 443/2025/1, de 15 de dezembro, ou seja, custo administrativo de 1,80€ por cada taxa de portagem em dívida (até ao montante máximo de 25€ por mês). Salientamos que, os valores acima referidos são, tal como legalmente previsto, acrescidos de IVA à taxa legal aplicável (23%). Face ao supra exposto, não nos é possível reconhecer fundamento, agimos de acordo com legalmente imposto, não sendo possível aceder ao seu pedido. Com os melhores cumprimentos, Ascendi [::taskId::]


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