Exmos. Senhores,
No dia 20/02/2025, no aeroporto de London Stansted, STN, foi-me cobrado o valor de 150£ por 2 malas de mão, as quais tem dimensões que permitem o seu transporte dentro da cabine do avião (e com a qual viajo sempre, incluindo o voo de ida). Isto aconteceu no voo FR5785 de STN-FAO. Fomos selecionados para colocar a minha mochila nos "medidores" de bagagem. A mochila coube mas ainda assim, por ser maleável e não ter uma forma perfeitamente quadrada, foi-me exigido o pagamento. Segundo o Tribunal de Justiça da União Europeia, a bagagem de mão deve ser considerada “um aspeto necessário do transporte de passageiros”, e por isso “não devem ser cobradas taxas adicionais se esta cumprir requisitos razoáveis de peso e dimensões”. A escolha dos passageiros que foram sujeitos a este escrutínio foram aleatórios, uma vez que entraram passageiros com bagagem com dimensão semelhante à minha, sem restrições. Solicito devolução da taxa paga por esta cobrança indevida.
Cumprimentos.