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Suspensão de Prestação Social para a Inclusão sem fundamento

Resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

C. V.

Para: SEGURANÇA SOCIAL

16/02/2024

Exmos/as Senhores/as,Venho por este meio comunicar uma suspensão de Prestação Social para a Inclusão (PSI) indevida. Sou doente oncológica desde 2018 e transplantada 2 vezes com 60% de invalidez atribuída no Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM) a 18 de Fevereiro de 2020 pela Junta Médica (JM), cuja terminaria a Dezembro de 2023. Candidatei-me à PSI da Segurança Social (SS) em 2021 recebendo a confirmação da mesma composta por componente base e complemento. Com a devida antecedência, a 27 de Julho de 2023, fiz o pedido para uma nova JM para renovar o meu AMIM dado que a minha situação de saúde continuava bastante sensível, entregando um atestado médico como prova disso. Este novo AMIM seria entregue à SS para renovação da minha PSI, sendo esta a minha única fonte de rendimento. Por lei a JM tem de acontecer dentro de 60 dias após o pedido de consulta, no entanto, uma funcionária da SS informou-me que existia um atraso de cerca de 1 ano e meio, porém, comunicou-me que a SS sabendo isso provavelmente não iria suspender a PSI dado que seria impossível entregar o AMIM renovado dentro do prazo estipulado. Porém, em Dezembro de 2023 recebi uma carta da SS indicando a futura suspensão da PSI devido ao término do AMIM e à falta da entrega de um novo documento válido. Imediatamente contactei a SS a questionar como poderia evitar a suspensão da PSI, indicaram-me que através da plataforma E-Clic da Segurança Social Direta deveria entregar um comprovativo do meu pedido de consulta na JM para a renovação do AMIM e de um atestado médico que descrevesse a minha situação, pois isso deveria ser suficiente para evitar a suspensão da PSI até ter um novo AMIM. Fiz o que me foi indicado a 21 de Dezembro de 2023, a entrega destes documentos e a descrição da circunstância está em análise desde a mesma data. Dia 15 de Fevereiro de 2024 recebi outra carta da SS a comunicar a suspensão da minha PSI. Incrédula, pois tinha entregue os documentos dentro do prazo e esses mesmos continuavam em análise na plataforma E-Clic, de imediato contactei a SS por via telefónica a expor a situação que considero inadmissível. Responderam-me que nada conseguem fazer para evitar a suspensão da PSI pois tenho apenas de aguardar que os meus documentos sejam analisados e validados, não tendo qualquer previsão de quando isso acontecerá. Ficarei sem a única fonte de rendimento que tinha (mesmo entregando tudo o que me foi pedido e dentro do prazo) pois ainda não tenho a autorização ou capacidade para trabalhar, tendo uma renda, contas e mantimentos para pagar. A carta que recebi indicava que para evitar o corte da prestação teria de apresentar documentos válidos no prazo de 10 dias úteis, então, no mesmo dia da chamada com a SS, decidi ir presencialmente à SS mais próxima para tentar resolver a situação assim. No entanto, informaram-me que só me poderiam atender com marcação disponível apenas a partir de 7 de Março, cuja data ultrapassa os dias estipulados pela própria SS. Eu, como jovem em início de vida vejo a minha vida ainda mais condicionada, para além da minha doença, com o abandono, desprezo e falta de empatia por parte das autoridades competentes que deveriam estar presentes neste tipo de situação.

Mensagens (2)

SEGURANÇA SOCIAL

Para: C. V.

19/02/2024

Exmo/a Senhor/aNos termos do Art° 41° do Código do Procedimento Administrativo (CPA), reencaminha-se a presente mensagem por se tratar de matéria que se insere no âmbito de competencias desse Organismo:- Centro Distrital da Segurança Social de SetúbalEventuais insistencias devem ser remetidas através do Balcão e-Clic (para Cidadãos/Empresas), disponível na Segurança Social Direta.Com os nossos cumprimentos,[Imagem do Logo da DGSS]DSAG (PP) - Direção de Serviços de Apoio à GestãoDGSS@seg-social.ptLargo do Rato, N.° 1 - 1269-144 - LisboaTel: (+351) 21 595 29 90[Logo Meio Ambiente]Antes de imprimir pense na sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE.[Logo Mesagem Errada]Se não for o destinatário desta mensagem, não pode usar, copiar ou divulgar o seu conteúdo. Se recebeu esta mensagem por motivo de erro ou engano, solicitamos que avise imediatamente o remetente,respondendo a este e-mail, e em seguida proceda à eliminação permanente desta mensagem e respetivos anexos. Agradecemos a sua cooperação.

SEGURANÇA SOCIAL

Para: C. V.

20/02/2024

Caro(a) Senhor(a), No âmbito do Programa de Transição Digital da Segurança Social, esta caixa de correio institucional foi encerrada existindo um novo canal de interação com a Segurança-Social). Ocontacto com a Segurança Social via online passou a ser feito através do Balcão e-Clic, disponível na Segurança Social Direta emwww.seg-social.ptDesta forma, solicitamos que apresente a sua reclamação no devido canal,ficando a mensagem infra sem qualquer tipo de tratamento.Assim, caso não tenha acesso à Segurança Social Direta ou não se recordar da sua palavra-passe, deverá registar-se na Segurança Social Direta em Efetuar Registo, ou selecionar Recuperar Palavra-Passe.Para melhor apoio, disponibilizamos vídeo de apoio ao registo:Registo de pedido pelo cidadãoentidade empregadoraSe não tem Número de Identificação de Segurança Social, contacte-nos através da Linha Segurança Social (210 545 400 ou 300 502 502, dias úteis das 9h00 às 18h00). Se preferir, faça a sua marcação nos nossos Serviços de Atendimento, através da nossa Linha de Marcação (210 548 888 ou 300 088 888, dias úteis das 9h às 18h00).Com os melhores cumprimentos,João RodriguesSantiago do CacémNúcleo Gestão de Cliente00Aviso de Confidencialidade: A informação presente nesta mensagem, bem como em qualquer dos seus anexos, é confidencial e destinada exclusivamente ao(s) destinatário(s), não podendo ser alterada, usada, distribuída, copiada ou disseminada sem autorização. Caso tenha recebido esta mensagem indevidamente, queira informar de imediato o remetente e proceder à destruição da mesma e de eventuais cópias.A correspondencia transmitida via eletrónica tem o mesmo valor da trocada em suporte de papel, devendo ser-lhe conferida, pela Administração e pelos particulares, identico tratamento (art.° 26, n.° 2, do Decreto-Lei n.° 135/99, de 22 de abril, com a última alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.° 73/2014, de 13 de maio).


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