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Stand com Irregularidades

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

F. D.

Para: CarsCascais

24/01/2020

Remetente: Fábio Miguel Rodrigues DelgadoRua João Pereira da Rosa nº27 R/C 2765-533 Estoril/AreiasDestinatário: Jorge Manel Barroso UNIP.LDARua Violetas-Sito Birre 2750-275 Cascais (Antiga)Estrada Nacional 9- Ral (ao lado posto BP) 2710-039 Sintra (Atualizada)Assunto: Irregularidades nos Documentos.Exmo. Senhores,No dia 18 de maio de 2018, adquiri, no estabelecimento sito na morada acima indicada, um automóvel usado de marca PEUGEOT, matrícula 82-JV-15.Após feita a compra e venda da viatura abaixo indicada, solicitei uma copia da mesma, para efeitos de pôr fim ao meu nome relacionado com a matricula da viatura dada para retoma, matricula 89-07-ZO.Na altura, foi-me assegurado pelo vosso vendedor, o Sr. Jorge Barroso, que o documento já assinado por mim, Sr. Fábio Miguel Rodrigues Delgado, me seria enviado por via e-mail.O mesmo foi ignorado conscientemente pelo Sr. Jorge Barroso, após vários meses seguintes foi pedido não uma, nem duas vezes, mas sim mais 50 vezes registado em mensagens entre Sr. Jorge Barroso e Sr.Fábio Delgado o pedido de troca de nomes, das matriculas e pedindo ainda o envio da declaração compra e venda da viatura 89-07-ZO, ainda assim conscientemente, o Sr. Jorge Barroso ignorou e ainda alegando sempre, passo a citar, “ iria tratar disso a seguir”.Em 2019, Sr. Fábio Delgado foi encontrado numa operação com a polícia de transito da parede e apercebe-se de que a viatura com a matrícula 82-JV-15, não se encontrara ainda em seu nome mesmo, após ter passado já um ano.O Condutor Sr.Fábio Delgado, por consequência, das práticas ilícitas, mas conscientes de Sr. Jorge Barroso, fica então notificado a pagar uma multa no valor de 142.50euros por irregularidades de documentos de identificação da viatura já vendida pelo Stand CarsCascais, titular Sr. Jorge Barroso.Sr. Jorge Barroso, foi notificado mais uma vez, do que acontecera por conta das irregularidades da parte da empresa e, dele como titular da mesma, Sr. Jorge Barroso, indicou que iria passo novamente a citar “Tratar disso já a seguir “.Juntamente foi lhe também solicitado que, altera-se o nome da viatura já dada como retoma no dia 18 de maio de 2018, com a matrícula, 89-07-ZO.Após 15 dias, o mesmo mais uma vez, ignorou todos os pedidos feitos em relação aos documentos. Consciente disso Sr. Jorge Barroso, nunca mais atendeu as chamadas também registadas de Sr. Fábio Delgado para Sr. Jorge Barroso.Em 02.12.2019, o Sr. Fábio Delgado, foi novamente notificado pela entidade ANSR, de que tinha sido multado por conta de velocidade excessiva pela matrícula 89-07-ZO, em Oeiras no valor de 142.50euros.Sr. Jorge Barroso, foi notificado e indicou uma vez mais, passo a citar “vou já tratar disso”, consciente da situação, Sr. Jorge Barroso resolve ignorar uma vez mais o facto de, não proceder a toda e qualquer regulamentação dos documentos das viaturas em questão, matrícula dada para retoma - 89-07-ZO, matrícula comprada ao stand – 89-JV-15.Informa-se ainda, de que Sr. Jorge Barroso até a data de hoje 24 de Janeiro de 2020, após quase dois anos, ainda se encontra não disponível, via telefónica, e presencial, para a resolução destes assuntos.Deste modo, a vossa recusa em proceder à regulamentação dos documentos dos veículos, e ao pagamento das multas por consequências as práticas ilícitas de Sr. Jorge Barroso, com a justificação de que, na altura, não lhe era permitido por motivos que me são alheios, não tem qualquer cabimento.

Mensagens (1)

CarsCascais

Para: F. D.

10/02/2020

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