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Solinca Alfragide - Denúncia de contrato por incumprimento de condições contratuais

Resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

A. P.

Para: Solinca Colombo-Health & Fitness Club

28/10/2020

Venho deste modo pedir a rescisão do meu contrato celebrado 2 de Março de 2020 com o ginásio Solinca Alfragide. O pedido prende -se com o facto de terem sido alteradas as condições contratuais, por opção do ginásio e não por imposição governamental.Continuo a pagar o mesmo valor (19,99€ por quinzena) e não posso usufruir do plano total contratualizado. Apenas me é permitida uma entrada diária no ginásio, com um tempo máximo de permanência de 90minutos.Apesar de compreender que alterações têm que ser feitas para que as orientações da DGS sejam cumpridas, os sócios não devem ser obrigados a pagar a mensalidade total por um serviço que, repito, por opção da administração do ginásio, foi alterado.Não estão a cumprir com as condições contratuais e por esse motivo peço a rescisão imediata. Desde o início de outubro que faço este pedido e continua, a meu ver, a ser injustamente negado.O débito continuará cancelado até à resolução da situação.Aguardo resposta com a maior brevidade possível.

Mensagens (1)

Solinca Colombo-Health & Fitness Club

Para: A. P.

08/11/2020

Exma. Sra. Ana Passos,Reforçamos que as condições de frequencia do Solinca Alfragide cumprem as orientações da Direção Geral da Saúde.Refere a Orientação Número 030/2020, Data: 29/05/2020, Atualização: 20/07/2020, COVID-19: Atividade Física e Desporto Espaços de Prática de Exercício Físico e Desporto, e Competições Desportivas de Modalidades Individuais sem Contacto, que os ginásios tem de assegurar a limitação de pessoas em simultâneo em todos os espaços o distanciamento físico entre utilizadores o controlo do acesso evitando aglomerados/filas de espera, entre outras medidas relevantes e necessárias para a proteção da saúde de todos, Sócios e Colaboradores.Resulta claro que para cumprirmos com estas normas tivemos de introduzir um número significativo de medidas de frequencia, reorganizando a nossa operação. Entre essas, a redefinição do tempo de permanencia no Clube e a gestão dos acessos diários.Consideramos, assim, que o tempo de permanencia no Clube de 90m é suficiente, permitindo um treino completo e eficaz. Ao mesmo tempo, permite controlar o número de Sócios presentes em simultâneo, evitando ajuntamentos e garantindo o distanciamento físico, bem como, uma maior rotatividade, para que todos possam ter oportunidade de treinar.Reconhecendo que algumas das medidas requerem adaptação face às rotinas normais de treino anteriores, apelamos à colaboração dos nossos Sócios, assim como, apresentamos toda a disponibilidade para ajudar e assistir em qualquer situação, suprindo qualquer dificuldade.Caso a sua pretensão seja, efetivamente, o cancelamento imediato do contrato, informamos que é possível cancelar antecipadamente a sua adesão, ao abrigo da cláusula 9.ª, por motivos médicos que contrariem a prática de exercício físico, mudança de residencia para mais de 50km do clube ou desemprego. Em qualquer das situações, necessitamos de um comprovativo válido, que poderá enviar para o email monica.deodato@solinca.pt.Esperamos continuar a contar consigo como sócia no nosso clube.Gratos pela atenção e disponibilidade,[Imagem1]


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