Problema identificado:
OutroReclamação
A. S.
Para: Facilitou.clean
Venho por este meio apresentar uma reclamação relativamente ao serviço de limpeza do meu terraço, devido à forma como o serviço foi orçamentado, executado e acompanhado. Desde o primeiro contacto, expliquei claramente o serviço que pretendia, indicando o tamanho do terraço, o tipo de pavimento e o trabalho necessário. Enviei também fotografias do espaço, precisamente para que fosse possível avaliar previamente o trabalho a realizar. Na sequência dessas informações, foi-me apresentado um orçamento, tendo eu pago metade do valor antecipadamente para confirmar a marcação. No momento da contratação, o website indicava que estava em vigor uma promoção de 40% de desconto. Além disso, fui contactada telefonicamente e pressionada a aceitar o orçamento rapidamente, com a indicação de que o desconto apenas estaria disponível durante mais dois dias. No entanto, ainda atualmente, a informação relativa ao desconto continua disponível no website, o que considero, no mínimo, uma situação pouco transparente. https://www.facilitouclean.pt/ Alteração do preço após a contratação No dia anterior ao serviço, quando enviei uma mensagem a confirmar a presença da equipa no dia seguinte, fui contactada telefonicamente e informada de que seria necessário verificar o espaço antes da realização da limpeza. Expliquei que não tinha disponibilidade para estar presente nesse momento. Foi-me então dito que, caso faltasse algum material, este poderia ser adquirido no próprio dia, mantendo-se a marcação e sendo garantida a qualidade do serviço. No dia marcado, o responsável apareceu acompanhado por dois rapazes, de 19 e 21 anos, e foi então apresentado um novo preço, substancialmente superior ao orçamento inicialmente acordado. Ainda tentei negociar o valor, tendo-me sido explicado que o aumento se devia ao facto de ser necessário remover as pedras uma a uma. Contudo, no orçamento inicial já constava expressamente o levantamento das pedras como parte do serviço. Foi-me posteriormente explicado que “levantar” as pedras seria diferente de “remover e voltar a colocar”. Se essa distinção era relevante para a definição do preço, deveria ter sido esclarecida no momento em que solicitei o orçamento, sobretudo porque forneci antecipadamente todas as informações e fotografias necessárias para avaliar o trabalho. O preço passou de 267 € para 497 €, ou seja, um aumento de 230 €, ficando o serviço quase pelo dobro do valor inicialmente orçamentado. Como já tinha pago metade do valor para garantir a marcação, fiquei numa situação em que, na prática, me senti obrigada a aceitar o novo preço para não perder o dinheiro já pago. Considero que esta não é uma forma aceitável de apresentar um orçamento ao cliente. Falta de acompanhamento e organização da equipa Desde o início do trabalho, foi evidente que o responsável não tinha confiança na equipa que colocou no local. Esteve constantemente a telefonar aos dois trabalhadores e a pedir-lhes fotografias para comprovar que estavam a realizar corretamente o trabalho. Se o responsável não tinha confiança suficiente nos trabalhadores para executar o serviço sem supervisão, considero que não deveria tê-los deixado sozinhos no local. Não é razoável que a responsabilidade pela verificação da qualidade do trabalho seja transferida para o cliente. Aliás, o próprio responsável insistiu várias vezes comigo para que eu verificasse se os trabalhadores estavam a fazer corretamente o serviço. Gostaria de deixar muito claro que não é minha responsabilidade passar o dia a vigiar trabalhadores para garantir que estão a executar corretamente um serviço profissional que contratei. A empresa deveria ter capacidade para executar o trabalho corretamente ou, caso os trabalhadores necessitassem de supervisão, deveria ter assegurado a presença de alguém responsável no local. Material e terceira pessoa que nunca apareceram Foi-me também dito que, para terminar o trabalho num único dia, seria necessária uma terceira pessoa e material específico para levantar as pedras do terraço. No entanto, essa terceira pessoa nunca apareceu, nem o material foi disponibilizado, sem que eu tivesse sido informada previamente dessa alteração. Só quando telefonei às 12h49, manifestando a minha preocupação de que os dois trabalhadores não conseguiriam terminar o serviço e perguntando quando chegaria a terceira pessoa, é que me foi explicado que afinal isso não iria acontecer. Considero particularmente grave que tenha sido cobrado um valor superior precisamente com base em necessidades adicionais de mão de obra e equipamento que depois não foram efetivamente disponibilizados. Qualidade do trabalho A qualidade da execução ficou bastante aquém do que seria expectável. Os trabalhadores demonstraram pouco cuidado e pouco brio na realização do serviço, tendo deixado terra e lama no local. Tive de lhes pedir três vezes que voltassem a colocar corretamente as pedras do terraço, tendo inclusivamente enviado uma mensagem nesse sentido. Também tive de insistir para que tivessem cuidado para não deixar cair lixo para o cano de escoamento. Tenho ainda um tapete de plástico colocado por baixo de uma máquina no terraço. Os trabalhadores desmontaram-no para realizar o trabalho, mas não tiveram o cuidado de o voltar a montar corretamente. Só detetei a situação porque fui verificar o trabalho e tive de ser eu própria a corrigir a montagem. Depois de os trabalhadores terem terminado e saído, fui verificar o terraço e constatei que havia pedras que nem sequer tinham sido levantadas e que, em algumas das pedras levantadas, ainda permanecia terra por baixo, demonstrando que a limpeza não tinha sido devidamente realizada. Contactei a empresa, expliquei a situação e mostrei inclusivamente o problema através de uma videochamada. Os trabalhadores acabaram por regressar ao local para corrigir aquela parte do serviço. Contudo, não levantei todas as pedras do terraço para poder verificar o trabalho, pelo que tenho fortes suspeitas de que existam outras zonas que também não tenham sido devidamente limpas. Esta situação obrigou-me ainda a cancelar os planos que tinha para o final desse dia, uma vez que me foi indicado que a correção daquela parte apenas poderia ser feita naquele momento ou, em alternativa, quatro dias depois. Conclusão Considero que houve uma sucessão de problemas ao longo de todo o processo: - o orçamento foi realizado com base em informação e fotografias que forneci antecipadamente; - o preço aumentou de 267 € para 497 € no próprio dia do serviço; - o aumento foi justificado por um trabalho que, na minha perspetiva, já estava incluído no orçamento inicial; - foi-me indicado que seriam necessários uma terceira pessoa e material adicional, que nunca apareceram; - a equipa enviada não demonstrou autonomia nem capacidade para garantir a qualidade do serviço; - tive de supervisionar e corrigir repetidamente o trabalho; - o serviço foi inicialmente dado como concluído quando, na realidade, existiam zonas que não tinham sido devidamente limpas; - e fui obrigada a reorganizar os meus planos pessoais para permitir a correção de um trabalho que deveria ter sido corretamente executado desde o início. Acima de tudo, considero inadequado que a responsabilidade pela garantia da qualidade do serviço tenha sido, na prática, colocada sobre mim enquanto cliente. Contratei um serviço profissional precisamente para não ter de acompanhar permanentemente os trabalhadores, verificar se estão a executar corretamente cada tarefa ou identificar posteriormente aquilo que ficou por fazer. Assim, solicito que a empresa se pronuncie sobre esta situação e apresente uma solução adequada, tendo em consideração a diferença entre o serviço inicialmente orçamentado e o efetivamente prestado, o aumento substancial do preço e a qualidade final do trabalho. Aguardo uma resposta concreta relativamente a esta reclamação.
Mensagens (4)
Facilitou.clean
Para: A. S.
Assunto: Resposta à reclamação – Serviço de limpeza do terraço Exma. Senhora, Acusamos a receção da sua reclamação e, após análise dos factos descritos, vimos apresentar a nossa posição relativamente ao serviço realizado. Antes de mais, importa esclarecer que a Facilitou Clean não ignora nem desvaloriza uma reclamação apresentada por um cliente. Pelo contrário, sempre que é identificado algum aspeto do serviço que não corresponde às expectativas do cliente, procuramos, dentro do razoável, proceder à respetiva verificação e correção. Foi precisamente isso que aconteceu neste caso. Após a conclusão inicial do serviço, a Senhora entrou em contacto connosco e comunicou que existiam determinados pontos que pretendia que fossem novamente verificados. A empresa não recusou a intervenção, não ignorou a situação e não considerou o assunto encerrado sem mais. Pelo contrário, a nossa equipa regressou expressamente ao local para proceder à retificação dos pontos indicados por si. Após essa intervenção, foi-lhe perguntado de forma expressa se o serviço estava, naquele momento, conforme e se considerava que estava tudo bem. A sua resposta foi afirmativa, tendo-nos indicado, de forma clara, que “estava tudo bem”. Inclusivamente, perante a confirmação, foi-lhe perguntado se tinha a certeza de que o serviço estava conforme, tendo novamente respondido afirmativamente. Assim, para a empresa, o serviço foi concluído após a realização da correção solicitada e após a sua própria confirmação de que a situação se encontrava resolvida. 1. Relativamente às alegadas falhas na execução Não corresponde à realidade afirmar que a empresa se recusou a corrigir eventuais situações apontadas pela cliente. Quando foi comunicada uma questão concreta relativamente à execução, a empresa tomou medidas para a resolver e a equipa voltou ao local. O Código Civil estabelece, no artigo 762.º, que a obrigação deve ser cumprida de acordo com os termos devidos e segundo a boa-fé, e o artigo 763.º estabelece que a prestação deve ser realizada integralmente. Foi precisamente nesse sentido que procedemos: perante a indicação de que determinado ponto deveria ser novamente verificado, foi dada à empresa a possibilidade de o corrigir, tendo essa correção sido efetivamente realizada. Não pode, por isso, ser ignorado o facto objetivo de que a empresa teve conhecimento das situações concretamente apontadas, regressou ao local e procedeu à respetiva retificação. 2. Sobre a alegação de que o serviço ficou incompleto A reclamação afirma que o serviço teria sido dado como concluído apesar de existirem zonas por limpar. Contudo, essa afirmação não corresponde ao desenvolvimento posterior dos acontecimentos. A empresa recebeu a informação sobre os pontos que, segundo a cliente, necessitavam de intervenção, procedeu à correção e, posteriormente, recebeu da própria cliente a confirmação expressa de que estava tudo bem. É importante distinguir uma situação em que uma empresa é informada de uma desconformidade e se recusa a corrigi-la de uma situação em que a empresa aceita verificar, regressa ao local, corrige e obtém posteriormente a confirmação do cliente de que a situação ficou resolvida. Foi esta segunda situação que ocorreu. 3. Sobre a alegação de falta de acompanhamento Também não podemos concordar com a afirmação de que a responsabilidade pela qualidade do serviço foi transferida para a cliente. A existência de acompanhamento ou de contacto entre o responsável e a equipa durante a execução não significa, por si só, falta de profissionalismo ou transferência de responsabilidade para o cliente. Pelo contrário, demonstra precisamente que existia acompanhamento interno da execução do trabalho. A empresa assumiu a responsabilidade pelo serviço prestado e, quando foi informada de um ponto que deveria ser corrigido, assumiu novamente essa responsabilidade e enviou a equipa ao local para proceder à intervenção necessária. Nos termos do artigo 800.º do Código Civil, o prestador responde pelos atos das pessoas que utiliza para cumprir a obrigação, pelo que a Facilitou Clean não se exime da responsabilidade pelo trabalho realizado pela sua equipa. 4. Sobre o preço inicialmente apresentado e o valor posteriormente acordado Relativamente à diferença entre os valores de 267 € e 497 €, a empresa mantém que o valor inicialmente apresentado teve por base as informações e fotografias disponibilizadas e que, no momento da intervenção, foram identificadas condições e necessidades de execução diferentes das inicialmente consideradas. A questão técnica relativa ao levantamento das pedras foi explicada no momento em que a equipa avaliou presencialmente o local, tendo sido esclarecida a diferença entre o simples levantamento e o procedimento necessário para retirar as pedras, executar a limpeza e voltar a colocá-las corretamente. Importa ainda salientar que, perante a alteração do valor, a cliente teve conhecimento do novo preço antes da execução desse trabalho adicional e, apesar de ter manifestado a sua discordância e tentado negociar, aceitou que o serviço fosse realizado pelo valor acordado. Não se trata, portanto, de uma cobrança posterior de um valor desconhecido depois da realização do serviço. 5. Sobre a alegação de que a cliente foi obrigada a aceitar A empresa não aceita a caracterização de que a cliente tenha sido “obrigada” a aceitar o novo valor. A existência de um pagamento antecipado para reserva não significa que a empresa tenha imposto coercivamente a contratação de um serviço adicional. O que ocorreu foi uma alteração das condições de execução comunicada no momento em que o espaço foi presencialmente avaliado, tendo a cliente decidido prosseguir com o serviço pelo valor então acordado. Naturalmente, qualquer cliente tem liberdade para não aceitar uma alteração de preço que não pretenda contratar. Da mesma forma, a empresa tem o direito de não executar um trabalho adicional que, após avaliação presencial, não esteja abrangido pelas condições inicialmente consideradas, salvo se tiver sido expressamente contratado de outra forma. 6. Sobre a alegação relativa à terceira pessoa e ao material A questão da terceira pessoa e do material adicional foi analisada no contexto da execução do serviço e das necessidades identificadas no local. O facto de determinada solução inicialmente prevista durante o acompanhamento da execução ter sido posteriormente alterada não significa, por si só, que tenha sido cobrado um serviço que não foi realizado. O preço acordado correspondeu ao serviço e às condições de execução aceites pelas partes, e não a uma cobrança individual por cada trabalhador ou por cada equipamento que eventualmente pudesse ter sido utilizado. 7. Sobre a alegada insatisfação final Existe ainda um ponto particularmente relevante que não pode ser desconsiderado. Depois de a equipa ter regressado ao local para proceder à correção solicitada, a empresa perguntou expressamente à cliente se o serviço estava finalmente conforme. A resposta foi afirmativa. Foi inclusivamente colocada a questão novamente — se tinha a certeza de que estava tudo bem — e a resposta voltou a ser afirmativa. Por esse motivo, a empresa considerou legitimamente o serviço encerrado. A boa-fé contratual, prevista no artigo 762.º do Código Civil, deve ser observada por ambas as partes. Não seria coerente, depois de a empresa ter recebido uma reclamação concreta, ter regressado ao local, ter realizado a correção solicitada e ter obtido confirmação expressa da cliente de que estava tudo bem, considerar posteriormente que essa intervenção nunca resolveu a situação, sem que tenha sido apresentada, no momento da conclusão, qualquer outra desconformidade concreta que permitisse à empresa voltar a intervir. 8. Sobre as mais de 48 horas decorridas Salientamos ainda que já decorreram mais de 48 horas desde a conclusão e retificação do serviço. Não afirmamos que o simples decurso de 48 horas elimine, por si só, qualquer direito legal do consumidor — essa não seria uma interpretação juridicamente correta. O que importa é que, na altura em que foram efetivamente identificadas situações concretas, a empresa teve conhecimento delas, teve oportunidade de intervir, regressou ao local e procedeu à respetiva correção, tendo posteriormente recebido confirmação expressa de que o serviço estava conforme. A Lei n.º 24/96 reconhece ao consumidor o direito à qualidade dos serviços e à proteção dos seus interesses económicos, mas também estabelece que a avaliação deve considerar se o serviço é apto a satisfazer os fins a que se destina e as legítimas expectativas do consumidor. No presente caso, a empresa não se recusou a reparar ou corrigir uma eventual deficiência que lhe tenha sido concretamente comunicada. Pelo contrário, procedeu à correção solicitada. Conclusão Face ao exposto, a Facilitou Clean entende que: - o serviço foi efetivamente realizado; - as questões concretamente apontadas pela cliente foram comunicadas à empresa; - a empresa disponibilizou-se para intervir; - a equipa regressou ao local; - foram realizadas as correções solicitadas; - após essas correções, a cliente confirmou expressamente que estava tudo bem; - foi novamente questionada sobre essa confirmação e respondeu afirmativamente; - não existe, portanto, fundamento para afirmar que a empresa tenha recusado corrigir uma eventual situação identificada durante o processo. A Facilitou Clean mantém-se disponível para analisar qualquer situação concreta, objetiva e devidamente identificada que venha a ser comunicada, mas não pode aceitar como fundamento para uma compensação ou devolução uma alegação genérica posterior baseada em situações que foram anteriormente comunicadas, verificadas e retificadas, tendo o serviço sido posteriormente dado como conforme pela própria cliente. Por fim, relativamente às alegações de falta de transparência, pressão comercial ou cobrança indevida, a empresa rejeita qualquer intenção de prejudicar ou induzir a cliente em erro e mantém-se disponível para apresentar os elementos documentais relativos ao orçamento, comunicações e condições acordadas. A nossa posição é, portanto, de que o serviço foi executado, as situações concretamente comunicadas foram corrigidas e o serviço foi posteriormente confirmado pela cliente como estando em conformidade, razão pela qual não identificamos, neste momento, fundamento para a devolução do valor pago ou para a compensação solicitada. Com os melhores cumprimentos, Facilitou Clean On Wed, Aug 19, 2026 at 3:00 PM wrote:
A. S.
Para: Facilitou.clean
Agradeço a resposta, mas não posso concordar com a conclusão apresentada. A afirmação de que confirmei que “estava tudo bem” ocorreu depois de a equipa ter regressado para corrigir uma zona concreta que eu própria detetei após a saída inicial. Quando me perguntaram se estava tudo bem, respondi que suspeitava que as pedras estariam sujas por baixo e que não conseguia verificar todas as zonas do terraço, pelo que não podia confirmar a totalidade do trabalho. Em momento algum afirmei que estava tudo verificado ou concluído. Nunca afirmei que se recusaram a corrigir o que fizeram — pelo contrário, reconheço que regressaram para corrigir a situação que identifiquei. O ponto em causa não é esse, mas sim o facto de o serviço ter exigido correções e de não ser possível ao cliente validar integralmente um trabalho desta natureza no momento. Relativamente ao orçamento, mantenho a minha posição: se a execução do serviço exigia uma inspeção prévia detalhada do local para definição correta do preço, então o orçamento não deveria ter sido apresentado sem essa visita, nem deveria ter sido exigido o pagamento de metade do valor apenas para garantir a reserva. Essa responsabilidade de avaliação prévia é da empresa, não do cliente. Reitero ainda que o orçamento inicial já incluía o levantamento das pedras, tendo sido fornecidas fotografias e informação suficiente para essa avaliação. A alteração de preço no próprio dia continua a não ser aceitável nas condições em que ocorreu. Mantenho, por isso, a minha reclamação nos termos anteriormente expostos.
Facilitou.clean
Para: A. S.
Assunto: Resposta à reclamação – Posição final da Facilitou Clean Exma. Senhora, Agradecemos a sua resposta. Contudo, após nova análise dos esclarecimentos apresentados, mantemos a posição anteriormente transmitida pela Facilitou Clean. Importa, desde logo, esclarecer que não estamos a afirmar que a Senhora tenha declarado que verificou individualmente todas as pedras do terraço. O que estamos a afirmar é que, após a empresa ter recebido a indicação de uma situação concreta, a equipa regressou ao local e efetuou a correção solicitada, tendo posteriormente sido questionada sobre o resultado final. Caso a Senhora tenha efetivamente comunicado, nesse momento, que não conseguia verificar todas as zonas do terraço e que mantinha dúvidas relativamente a outras áreas, essa circunstância não foi apresentada à empresa como uma nova deficiência concreta que pudesse ser imediatamente identificada e corrigida. A empresa não pode corrigir aquilo que não lhe é concretamente indicado ou que não consegue ser objetivamente verificado. Relativamente à execução do serviço É importante não confundir a existência de uma correção com a existência de um serviço não realizado. Em qualquer prestação de serviços, especialmente num trabalho manual e realizado num espaço exterior, pode existir a necessidade de proceder a pequenos ajustes ou correções após uma primeira verificação. O que é relevante é a forma como a empresa reage quando uma situação é comunicada. Neste caso, a empresa não abandonou o serviço, não recusou a correção e não se recusou a assumir responsabilidade. Pelo contrário, a equipa regressou ao local e procedeu à intervenção solicitada. Não consideramos, portanto, correto utilizar a existência dessa correção como prova de que o serviço foi globalmente mal executado. Relativamente ao orçamento Também mantemos a nossa posição relativamente ao valor inicialmente apresentado. As fotografias e informações fornecidas permitiram efetuar uma estimativa inicial. Contudo, uma fotografia não permite necessariamente avaliar todas as condições técnicas existentes no local, nomeadamente o estado, peso, aderência, forma de remoção, necessidade de movimentação e posterior reposicionamento das pedras. O facto de o orçamento mencionar o “levantamento das pedras” não significa automaticamente que qualquer procedimento de remoção integral, manuseamento individual, limpeza da superfície inferior e posterior reposicionamento de todas as pedras estivesse incluído sem qualquer condição adicional. Se existia uma diferença entre o procedimento inicialmente estimado e aquele que se revelou necessário após a avaliação presencial, essa diferença foi comunicada antes da execução. E este ponto é fundamental: o novo valor não foi apresentado depois de o serviço adicional ter sido executado e cobrado à posteriori. Foi apresentado no momento em que a execução foi avaliada e antes de se prosseguir com o trabalho nessas condições. A Senhora poderia não aceitar o novo valor. Contudo, decidiu prosseguir com o serviço. Relativamente ao pagamento antecipado O pagamento de 50% para confirmação da reserva não constitui, por si só, qualquer reconhecimento de que a empresa tenha garantido que não poderiam existir alterações decorrentes de condições efetivamente diferentes das inicialmente avaliadas. Esse pagamento destinou-se a garantir a disponibilidade da equipa, a data e a organização logística do serviço. A existência de um pagamento de reserva não significa que a empresa fique obrigada a executar trabalhos adicionais, não previstos nas condições efetivamente acordadas, pelo mesmo valor. Sobre a alegada responsabilidade da empresa pela avaliação Concordamos que cabe à empresa elaborar o orçamento com base nas informações que lhe são fornecidas e assumir a responsabilidade pela estimativa apresentada. E foi exatamente isso que aconteceu. A empresa recebeu as informações, analisou-as e apresentou um orçamento. Posteriormente, no momento da execução, foram identificadas condições que, segundo a avaliação presencial, implicavam uma forma de execução diferente da inicialmente considerada. Não existe qualquer obrigação geral de que todos os orçamentos de serviços desta natureza sejam obrigatoriamente precedidos de uma visita presencial, sobretudo quando o cliente disponibiliza fotografias e informações do espaço. Se a cliente entendia que o valor inicialmente apresentado era definitivo e que não poderia sofrer qualquer alteração em função da avaliação presencial, essa condição deveria igualmente ter sido expressamente acordada antes da contratação. Sobre a alegada impossibilidade de verificar o trabalho Compreendemos que a cliente não consiga verificar individualmente todas as pedras. No entanto, essa impossibilidade não pode transformar-se numa presunção de que todas as zonas que não foram verificadas estão necessariamente mal executadas. Neste momento, a reclamação baseia-se, em parte, numa suspeita de que poderão existir outras pedras que não tenham sido devidamente limpas. Uma suspeita não constitui, por si só, prova de uma deficiência concreta do serviço. A Facilitou Clean não pode aceitar uma responsabilidade financeira baseada em situações hipotéticas ou que não foram identificadas, demonstradas ou comunicadas à empresa para eventual verificação. Sobre a conclusão do serviço Reforçamos ainda que a empresa deu oportunidade para que a situação fosse verificada após a correção realizada. Se naquele momento existiam dúvidas concretas relativamente a outras zonas, a empresa estava disponível para analisá-las. O que não pode acontecer é a empresa realizar uma correção, regressar ao local, disponibilizar-se para verificar o trabalho e, posteriormente, ser responsabilizada por todas as situações que a cliente admite não ter conseguido verificar no momento. A boa-fé contratual deve existir de ambas as partes. Posição da Facilitou Clean A Facilitou Clean mantém, assim, que: 1. O orçamento foi elaborado com base nas informações e fotografias disponibilizadas; 2. O serviço inicialmente contratado foi executado; 3. No momento da execução foi identificada uma necessidade de trabalho diferente da inicialmente estimada; 4. A alteração do valor foi comunicada antes da execução nessas novas condições; 5. A cliente decidiu prosseguir com o serviço pelo valor apresentado; 6. Quando posteriormente foi identificada uma situação concreta, a empresa regressou ao local; 7. A situação comunicada foi corrigida; 8. Não houve recusa da empresa em corrigir qualquer situação concretamente apresentada; 9. As alegações atuais relativas a outras zonas assentam, em parte, em suspeitas e não em situações concretamente verificadas; 10. A empresa não aceita, por isso, a conclusão de que o serviço globalmente não foi prestado ou que exista fundamento automático para devolução ou compensação. Naturalmente, se existir atualmente alguma deficiência concreta, objetivamente identificável e diretamente relacionada com o serviço prestado, poderá ser indicada à empresa para análise. O que não podemos aceitar é que, depois de a empresa ter regressado ao local e realizado a correção solicitada, seja posteriormente exigida uma compensação com base em alegações genéricas ou em possíveis situações que não foram identificadas concretamente. A Facilitou Clean mantém-se disponível para resolver questões objetivas e comprováveis, mas não reconhece, nos termos apresentados, qualquer incumprimento que justifique a devolução do valor pago ou a compensação pretendida. Esta é a posição da empresa relativamente aos factos apresentados. Com os melhores cumprimentos, Facilitou Clean A quinta, 20/08/2026, 16:45, escreveu:
A. S.
Para: Facilitou.clean
Agradeço a resposta, mas considero que a mesma se foca numa questão que nunca esteve na minha reclamação: em momento algum solicitei um reembolso ou uma compensação. A minha reclamação teve como objetivo relatar a minha experiência e o meu desagrado relativamente à forma como o serviço foi prestado. O trabalho foi, na minha opinião, medíocre, tendo ficado terra e lama, tendo sido necessário insistir várias vezes para que as pedras fossem corretamente recolocadas e outras situações que já referi. O que considero particularmente insatisfatório é ter tido de estar constantemente em cima dos trabalhadores, a identificar problemas e a pedir-lhes que corrigissem o trabalho. Contratei um serviço profissional precisamente para não ter de supervisionar continuamente a equipa para garantir que o trabalho era devidamente executado. Quanto à afirmação de que confirmei que “estava tudo bem”, reitero que essa afirmação não corresponde ao contexto em que foi feita nem significa que tenha validado integralmente o serviço. Não pretendo prolongar esta discussão. A reclamação foi a minha forma de deixar publicamente registado o meu desagrado com a experiência que tive, permitindo que futuros clientes tenham conhecimento do sucedido e possam tomar uma decisão informada.
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