Em julho de 2023, adquiri um telemóvel iPhone 14 e na mesma altura contratei o seguro da empresa CHUBB com a apólice M1BPT0030116595, tendo feito o pagamento mensal de 14,99€.
No dia 30 de abril de 2025, por volta das 19.20h/19.30h, encontrava-me dentro do Aeroporto de Lisboa, depois de passar a zona da segurança, junto aos ecrãs grandes com os horários dos voos, no centro do Aeroporto, perto da zona dos restaurantes.
Na altura o telemóvel estava no bolso direito das minhas calças. Desloquei-me à Loja Parfois e de seguida fui para a porta de embarque 23, tendo parado num pequeno carro de vendas para comprar um sumo e uma sandes. Quando cheguei à porta de embarque dei por falta do telemóvel, revistei a mochila pequena que trazia comigo com o portátil e fiz o percurso inverso. Primeiro parei no local onde tinha comprado comida e a senhora fez-me o favor de ligar para o número, mas qual não é o meu espanto que já estava desligado. Fui à Parfois, também não estava e voltei junto dos ecrãs e nada de sinal do telemóvel. Lembrei-me de ir à zona da segurança para ver se estaria lá perdido, mas não estava em nenhuma das passadeiras. Nessa altura liguei o Mac, bloqueei o iPhone e acedi à localização do mesmo. O iPhone encontrava-se dentro do Aeroporto, mas devia estar noutro piso, ao qual não tinha acesso. Procurei os seguranças que não me podiam ajudar, procurei a Polícia para me ajudar, mas sem sucesso. Acabei por perder o voo para Ponta Delgada, sai do Aeroporto e desloquei-me para o Posto da Esquadra da PSP no Aeroporto para apresentar queixa sobre o roubo do telemóvel. Devido ao adiantado da hora o Sr. Agente pediu-me para ir lá no dia seguinte, pois poderia aparecer durante a noite. No dia seguinte de manhã regressei ao Posto da PSP e não tinha aparecido o telemóvel. Fiz a denúncia do roubo do telemóvel e nessa altura, à frente ao Sr. Agente da PSP, verificámos que a localização do telemóvel, no dia 1 de maio de 2025, pelas 4.02h, era no Aeroporto Internacional Amílcar Cabral, em Cabo Verde. Ou seja, o telemóvel foi furtado dentro do Aeroporto e levado para Cabo Verde.
No dia 1 de maio de 2025, procedi ao envio da participação do sinistro para a empresa seguradora CHUBB que de imediato a aceitou, solicitando apenas o preenchimento de uns formulários.
No dia 16 de maio de 2025 recebi um ofício da empresa CHUBB a informar que o sinistro participado não é suscetível de merecer enquadramento nas garantias concedidas pela apólice. (Exclusões – Artigo 5 Ficam expressamente excluídos nº17. O simples desaparecimento ou a impossibilidade de localização do mesmo quando não tenha sido usada força sobre as coisas nem violência ou ameaça de violência contra pessoas).
Dado que o telemóvel foi roubado e localizado em Cabo Verde resolvi fazer reclamação à empresa.
No dia 20 de maio de 2025 fiz a reclamação à empresa, que após análise da mesma, no dia 27 de maio, recebi resposta final que corroborou a decisão anterior.
Perante esta situação e sentindo-me lesada, pois quando fiz o seguro era claro que incluía a situação de roubo, estou a apresentar a reclamação à empresa CHUBB por não me aceitarem o furto do telemóvel e me terem induzido em erro quando fiz o seguro.
Agora o seguro vem dizer que teria de haver violência, o que não concordo, pois existem muitos furtos sem haver violência e eu consigo provar que o telemóvel foi roubado, pois passadas algumas horas (às 4.03h do dia 1 de maio) estava em Cabo Verde. E logo que dei por falta do mesmo e pedi para ligarem, o mesmo já se encontrava desligado.
Junto envio vários anexos:
- Cartão de Cidadão;
- Declaração da Denúncia na Polícia;
- Localização do iPhone 14, no dia 30 abril às 19.45h(print);
- Localização do iPhone 14, no dia 1 maio, às 4.02h (print);
- Fatura do iPhone;
- Bloqueio do Cartão;
- 2ª via do Cartão MEO;
- Formulário de Apresentação de sinistro de roubo;
- CHUBB - Resposta a participação de Sinistro;
- Encerramento da reclamação.