Na sequência da avaria de uma Placa Mista ocorrida a 15 de Setembro de 2015 por sobretensão da rede elétrica da habitação, resultou uma reparação que totalizou 79,00€, tendo sido solicitado a 3 de Outubro à companhia de seguros o ressarcimento deste valor no âmbito da cobertura “Riscos Elétricos”.Este primeiro contacto com a Fidelidade foi efetuado já depois de reparada a placa e obtido o relatório da reparação, tendo os seus peritos deslocado-se a 19 de Outubro às instalações do reparador para inspecionar os componentes substituídos. O reparador declarou já os ter enviado para aterro, tendo a Fidelidade alegado a impossibilidade de comprovar a avaria para declinar quaisquer responsabilidades no acidente.Essa decisão da Fidelidade mereceu a 3 de Novembro a seguinte resposta:1. A avaria da placa de vitrocerâmica ocorreu a 15 de Setembro, durante um período de mau tempo e de reconhecida instabilidade atmosférica. Em caso de dúvida, V. Exas poderão facilmente comprovar esta afirmação pela simples consulta das notícias dos jornais e televisão respeitantes a esse dia, dos quais apresento dois simples exemplos:http://www.cmjornal.xl.pt/nacional/sociedade/detalhe/mau_tempo_causa_estragos_no_norte.html http://www.rtp.pt/noticias/pais/portugal-em-alerta-devido-ao-mau-tempo_n8584532. Tratou-se da avaria de um equipamento elétrico imprescindível na habitação, por ser único e por não possuir uma outra forma para cozinhar. Por isso a sua inoperacionalidade acarretava custos e incómodos elevados pela necessidade de compra de comida já preparada.3. Não sendo eu técnico de eletrónica nem possuindo conhecimentos técnicos para tal, não poderia saber antecipadamente qual a causa da avaria, e se a mesma estaria ou não coberta pelo seguro da Fidelidade.4. Dada a extrema urgência em reativar o equipamento, este foi entregue para avaliação e reparação num serviço técnico especializado, o CENTRO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA da empresa CIDADELA ELECTRÓNICA. A acreditar na sua página de internet (http://www.cidadelaelectronica.com/pt/cidadela-service) trata-se do maior centro de assistência do país, não conhecendo eu quaisquer motivos para duvidar da idoneidade deste centro.5. A reparação foi efetuada e paga, encontrando-se a fatura discriminada quanto aos componentes substituídos, nomeadamente quanto ao módulo de potência. Foi também elaborado um relatório detalhado da intervenção efetuada, não me tendo sido disponibilizado o material avariado e substituído. Toda esta documentação foi facultada à FIDELIDADE. 6. O procedimento seguido para a reparação da placa de vitrocerâmica foi idêntico ao ocorrido em 2012, quando a mesma placa de vitrocerâmica avariou e foi reparada no mesmo CENTRO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA da empresa CIDADELA ELECTRÓNICA, produzido um relatório de intervenção e os custos da reparação suportados pela FIDELIDADE. Relembro que nessa altura a FIDELIDADE não solicitou a inspeção da placa antes ou depois da sua reparação, nem tampouco pediu os materiais substituídos. 7. Nestas condições constato que ocorreu uma alteração dos procedimentos da FIDELIDADE para o tratamento das participações de acidente, da qual os segurados não foram antecipadamente informados, o que lamento. 8. A primeira participação à FIDELIDADE foi efetuada na manhã do dia 3 de Outubro (sábado) junto do mediador de Seguros, tendo este imediatamente contactado telefonicamente a FIDELIDADE e relatado o sucedido. 9. Durante esse telefonema, que testemunhei, foram-me pedidos os meus dados de contacto, particularmente o meu número de telemóvel. Ao desligar, recebi a promessa de que me iriam contactar para mais esclarecimentos (assumi que ainda durante esse dia). 10. Esse contacto telefónico surgiu na manhã do dia 6 de Outubro, ou seja, três dias depois do meu contacto com a FIDELIDADE. Por me encontrar ausente do país em serviço (se necessário posso fornecer cópia dos talões de embarque), ficou combinado ser novamente contactado pela FIDELIDADE no dia 8 de Outubro (quinta), quando já estaria em Portugal. 11. Depois de aguardar cerca de uma semana que a FIDELIDADE me contactasse, o que não aconteceu, decidi repetir a participação de acidente, desta vez por correio eletrónico de forma a ter um registo escrito da mesma (email de 14 de Outubro). Dessa segunda participação resultou novo contacto telefónico da FIDELIDADE, a 16 de Outubro, onde me foram solicitadas as peças substituídas, o contacto do Centro de Assistência Técnica (não entendo porquê, já que antecipadamente forneci toda a informação) e agendada a visita ao Centro de Assistência Técnica para 19 de Outubro (segunda).12. Passaram 16 dias entre a minha participação a 3 de Outubro e a tentativa da FIDELIDADE em recuperar os materiais substituídos (19 de Outubro), pelo que entendo algo ter funcionado deficientemente neste processo de averiguações. Neste contexto, dada a reação tardia da FIDELIDADE, parece-me normal o envio para a reciclagem dos componentes substituídos, pelo que a impossibilidade em os inspecionar é da total responsabilidade da FIDELIDADE.13. Na falta de componentes para inspecionar sempre existiu a possibilidade de inspecionar o eletrodoméstico intervencionado, possibilidade que nunca foi negada à FIDELIDADE. 14. Qualquer técnico especializado minimamente competente encontrar-se-á habilitado para distinguir peças novas de usadas, podendo ainda avaliar da intervenção efetuada pelo estado das soldas. Neste contexto, a falta das peças substituídas não justifica que a FIDELIDADE não assuma as suas responsabilidades quanto à reparação do eletrodoméstico. Neste contexto, parece-me de todo pertinente que a FIDELIDADE reabra o processo em causa e proceda em conformidade, ressarcindo o segurado das despesas efetuadas com a reparação do eletrodoméstico.Entendo que nesta carta-resposta se apresentaram argumentos que demostram a boa-fé do segurado, bem como incoerências processuais e lacunas organizativas da Fidelidade que resultaram na demora em contactar o reparador (16 dias desde o primeiro contacto). Deste novo contacto não surgiu qualquer refutação da Fidelidade aos argumentos apresentados, a não ser um telefonema efetuado pelo mediador do seguro informando que a Fidelidade mantinha a sua posição inicial de não assumir quaisquer encargos. Essa recusa não foi acompanhada de qualquer suporte argumentativo em resposta aos factos por contrapostos.A Fidelidade foi interpelada novamente a 30 de Novembro no sentido de apresentar uma resposta escrita e fundamentada às alegações que recebeu, tendo enviado a 3 de Dezembro um email informando que o exposto ainda se encontrava em análise. Na inexistência de qualquer outra resposta e seguindo as instruções da página web da Fidelidade (http://www.fidelidade.pt/pt/informacoeslegais/informacoesuteis/Pages/info-gerais-reclamacoes.aspx), contactei a 9 de Janeiro o provedor da Fidelidade (CIMPAS), tendo sido informado de que já não representavam a Fidelidade.