Boa tarde,Lamentamos informar que as situações profissionais previstas nas condições da apólice contratada são apenas as seguintes: a) Cessação de Contrato de Trabalho por iniciativa do empregador, em data posterior à aquisição do Bilhete Seguro e subscrição da Apólice. Fica excluído o despedimento por facto imputável ao trabalhador, cessação do contrato de trabalho no decurso do período experimental, a caducidade ou revogação do Contrato de Trabalho, bem como a resolução ou denúncia por iniciativa do segurado b) Mobilidade geográfica do segurado devido a reuniões profissionais não programadas, que implique a deslocação para o estrangeiro c) Deslocação geográfica do posto de trabalho, sempre que implicar mudança de concelho do domicílio do titular do Bilhete Seguro d) Deslocação geográfica da empresa para a qual o segurado trabalha. Desde que implique a mudança de domicílio do segurado durante as datas do evento e se trate de um trabalhador por conta de outrem. Para que o segurado possa cancelar é ainda necessário que a comunicação da entidade patronal seja posterior à aquisição do Bilhete Seguro e subscrição da Apólice e) Alteração de férias imposta unilateralmente pela entidade patronal do Segurado, desde que esta alteração lhe seja comunicada posteriormente à aquisição do Bilhete Seguro e subscrição da Apólice, impossibilite a sua presença no evento e que implique a sua deslocação para o estrangeiro. O Segurado deverá obter um documento junto da sua entidade patronal que certifique esta alteração. Estão excluídos os casos em que o Segurado seja sócio da empresa ou mantenha vínculos familiares com estes. Nesta medida, não poderemos dar seguimento ao sinistro participado. Com os melhores cumprimentosAtentamente,Ana Cunha