Apesar de múltiplas reclamações e da entrega de documentação comprovativa, a Segurança Social continua a manter no meu processo um rendimento predial anual de 52,25 € associado ao meu NIF.
A Autoridade Tributária já corrigiu a divergência que esteve na origem deste erro, tendo confirmado que não possuo imóveis, património predial nem rendimentos prediais em meu nome.
Foram enviados aos serviços da Segurança Social o IRS, nota de liquidação, declarações do senhorio e demais comprovativos, mas o registo continua visível na Segurança Social Direta.
Solicito a eliminação imediata deste rendimento indevidamente associado ao meu NIF
Esta situação tem potencial impacto na atribuição e cálculo de prestações sociais destinadas a agregados economicamente vulneráveis.