Venho por este meio apresentar a minha reclamação relativamente a umas sandálias adquiridas na vossa loja dos Olivais Shopping no dia 9 de julho de 2025. As sandálias foram usadas por menos de duas horas e rapidamente apresentaram um defeito: a corda desprendeu-se.
No mesmo dia, dirigi-me à loja para reportar a situação e solicitar a troca ou devolução do valor pago. Fui informada de que as sandálias teriam de ser enviadas para avaliação. A colaboradora que me atendeu indicou que, dado o defeito precoce, era provável que me fosse feita a devolução.
Passadas quase duas semanas, voltei à loja e foi-me dito que as sandálias tinham sido reparadas, sem que eu tivesse solicitado a reparação. Recusei receber as sandálias de volta, uma vez que estavam aparentemente em boas condições no momento da compra e, após tão pouco uso, se danificaram. Além disso, a reparação era visível (cola exposta), o que demonstra má qualidade e reduz a confiança no produto.
Nessa altura, manifestei novamente a minha vontade de obter o reembolso ou, pelo menos, a possibilidade de escolher outro artigo. A colaboradora sugeriu que o caso fosse reavaliado e comprometeu-se a dar prioridade, com resposta num prazo de 2 a 3 dias úteis. Ficou também registado no talão que aceitava um vale, embora tenha deixado claro que a minha preferência era a devolução do valor pago.
Voltei hoje, dia 6 de agosto, por volta das 11h, à loja. Fui informada de que nada seria feito, uma vez que as sandálias estavam “reparadas”. Falei com a gerente, que apenas me disse que, caso o defeito voltasse a acontecer, poderia voltar à loja para nova avaliação. Esta resposta é totalmente insatisfatória. Não faz sentido estar continuamente a deslocar-me à loja sempre que o problema se repetir, até porque a primeira utilização já demonstrou que o produto não é fiável.
Durante a primeira ida à loja, assisti a uma situação semelhante, em que foi feita a troca direta de um produto com defeito. Por que razão não se aplica o mesmo critério no meu caso?
Relembro que, ao abrigo da Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96 e atualizações de 2022), quando um artigo apresenta defeito num prazo tão curto, o consumidor tem direito à substituição do bem, reparação, redução do preço ou resolução do contrato (com devolução do valor pago). O artigo 13.º é claro quanto a isso.