para: RYANAIRExmos Srs.,Sinto-me enganado pelo facto de me terem cobrado uma multa/ taxa adicional de 165€ (+55€/ pessoa) por ter efectuado o check-in no aeroporto.Não tenho registo de que me tenham enviado qualquer notificação ou aviso sobre esta obrigatoriedade. Cabe-me notar a completa ilegalidade da cobrança de uma taxa no valor de €55 (por passageiro) pelo facto de ter realizado o check-in no aeroporto, repito - apenas e tão-só em razão de ter realizado o check-in no aeroporto (!). Em primeiro lugar, nunca em sítio algum fui informado da existência de tal taxa, noto que recebi quase uma dezena de e-mails da parte da Ryanair com informação relativa ao voo, desde o dia da reserva até véspera do voo, e em sítio algum é mencionada tal taxa. Repito, o cliente não recebe uma única notificação ou aviso escrito no seu e-mail a respeito da referida multa e forma de a evitar, permitindo-lhe prevenir a respetiva cobrança! Tal falta de dever de informação - que tem que ser claro, completo e exaustivo - é aqui flagrantemente violado!Segundo, a existência desta multa é ilegal por vários motivos:(i) o consumidor tem o direito de efetuar o check-in no aeroporto, é um direito básico e por demais óbvio - que a opção pelo check-in on-line possa ser premiada pela companhia aérea mediante desconto ao valor total da viagem é aceitável não se pode admitir que se cobre uma penalidade (para mais neste valor absurdo) pelo facto de o consumidor exercer um direito básico que lhe assiste.Uma multa implica a violação de alguma regra legal e a imposição do check-in on-line, que na prática gera uma proibição do check-in presencial (sob pena de penalidade), não tem qualquer respaldo na lei, pelo que a multa ou penalização é a todos os níveis ilegal! (ii) no check-in presencial não está a ser prestado qualquer serviço por parte da companhia aérea que representasse um custo acrescido, visto que é prestado pelos serviços do aeroporto, pelo que a multa ainda mais inaceitável se torna quando não visa ressarcir a companhia aérea de qualquer ónus ou custo em que possa ter incorrido (iii) o valor em causa é manifestamente exagerado face ao ónus acrescido que pudesse ter representado para a companhia aérea (como se disse, é nenhum), pelo que é totalmente desrazoável, desproporcional e violador da boa fé (iv) fui informado de que a opção pelo check-in on-line apenas poderia ser exercida no espaço de 22horas (!), visto que fica disponível nas 24h anteriores ao voo e até 2h antes do mesmo - isto, a menos que os consumidores optassem por pagar pelos assentos, como injustamente pretende a companhia aérea impingir aos seus clientes. Como se explica que um cliente possa fazer o seu check-in vários dias antes do seu voo caso pague pelo assento e um cliente que não queira pagar e opte por lhe ser atribuído aleatoriamente um lugar não o possa fazer? - mais uma vez, contra qualquer princípio de justiça e boa fé, a companhia aérea penaliza o consumidor que não queira pagar o seu assento, reduzindo-lhe a antecedência com que pode efetuar o check-in on-line (para um mísero intervalo de 22h) e impondo-lhe o pagamento de €55 (por pessoa!) o não faça nessa curta janela temporal.Por tudo quanto antecede, peço que nos seja devolvido o pagamento de €165 a título de uma taxa, multa ou penalidade que é manifestamente exagerada, injusta, desrazoável e desproporcional, não tem qualquer fundamento legal e é profundamente atentatória dos mais básicos princípios de defesa do consumidor, de informação e boa fé.