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RUÍDO GINÁSIO

Resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

I. P.

Para: Tonus Gym

30/09/2023

Exmos. Senhores.Desde fevereiro que sensibilizo, e peço uma solução, para os ruídos vários que o funcionamento do ginásio produz:- Tonus & Gym, Rua Tomás da Anunciação, 68B, Lisboa, das 6h30 às 20h30 (todos os dias, menos ao domingo sábado até às 14h)> sistema de extração do ar condicionado e ventilação + vibração (fachada principal)> voz professor, pesos, música + vibração pesos (fachada tardoz).É impossível descansar (ou, mesmo, trabalhar) a partir das 6h30 da manhã às 20h30 no quarto - período de ruído do ar condicionado - ou a partir das 7h às 20h30 na outra ponta da casa, na sala - período de ruído das aulas, com a voz, música e pesos (mais vibração). Inicialmente, obtive resposta de que iriam fazer o reforço do isolamento. A situação mantém-se igual a fevereiro.Desde julho, os responsáveis pela gestão do ginásio - TRIBE GROUP -, especialmente na pessoa de Joana CT., não atendem o telefone, muito raramente respondem às mensagens e não arranjaram uma solução. Vim a saber, de fonte segura, a 26/set, que afinal a sala dos pesos não está devidamente isolada e que, por isto, ouvimos tão claramente a voz do professor, música e pesos (mais a vibração destes).Tenho procurado resolver, de forma amigável, junto da gestão do ginásio ou do senhorio, este assunto. Já, por diversas vezes, disponibilizei que viessem a minha casa fazer testes acústicos, para identificarem com rigor a fonte e a solução para o ruído, e ignoram-me.É inaceitável que o ginásio não encontre uma solução para acabar com os vários ruídos ao fim de mais de 6 meses de tentativas de contacto da minha parte, e que ignore a violação da lei.A interpretação da lei que os tribunais têm feito é inequívoca: “Será, assim, ilícita a atividade geradora de excesso de ruído, ocorrido em espaço controlado pelos titulares do ginásio e lesiva do direito fundamental de personalidade dos vizinhos, impedidos de descansarem e repousarem no interior do seu próprio domicílio, visto esses comportamento traduzirem a violação de um direito de personalidade que, pela sua própria natureza e relevância, em termos de qualidade de vida e saúde, não pode deixar de, em princípio, prevalecer sobre os interesses económicos e empresariais dos interessados em explorarem o ginásio.” (acórdão do Trib. Rel. Porto, 27/3/2023).

Mensagens (1)

Tonus Gym

Para: I. P.

09/10/2023

Exm.os senhores, acusamos a receção da v/ comunicação relativa á reclamação apresentada contra o 'Tonus Gym', e, pese embora a situação participada não seja intermediada por V. Exas, nem seja da v/ autoria/responsabilidade, esclarecemos, antes do mais, que a denunciante não é nossa cliente, mas apenas, uma proprietária e/ou arrendatária ultrassensível ao ruído, que nos tem incomodado injustificadamente desde a abertura do n/ ginásio, no R/c do prédio onde reside! Mais se esclarece que os factos tais como são descritos, não correspondem á verdade, e que esta senhora denunciante, é a única pessoa que num prédio de 3 andares (e prédios adjacentes/contíguos) se sente incomodada..!Studios PortugalAnaFernandes Studio Manager


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