Adquiri um roupeiro à HOMYCASA que, após a montagem, apresentou diversos problemas: folga visível entre as portas fechadas, gaveta com funcionamento deficiente e desalinhamento, folgas na estrutura e vários problemas de acabamento/revestimento das peças.
Reclamei junto da HOMYCASA e solicitei a devolução do artigo e o respetivo reembolso.
A empresa recusou a reclamação, alegando que os problemas são compatíveis com “montagem incorreta”, sem, contudo, identificar qual o erro de montagem concretamente praticado, qual a instrução que teria sido incorretamente seguida ou apresentar fundamentação que explique os problemas de acabamento e funcionamento identificados.
A HOMYCASA limitou-se a propor o orçamento de novas peças, a suportar pelo cliente.
Considero que está em causa uma falta de conformidade do bem, nos termos dos artigos 5.º, 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 84/2021, nomeadamente quanto à qualidade, funcionalidade, durabilidade e características razoavelmente expectáveis de um bem novo.
O artigo 9.º do mesmo diploma estabelece ainda regras específicas para situações de instalação incorreta, não bastando, no meu entendimento, a mera alegação genérica de que os danos são “compatíveis” com uma montagem incorreta.
Nos termos do artigo 13.º, a falta de conformidade manifestada nos primeiros dois anos presume-se existente à data da entrega, salvo as exceções legalmente previstas.
Face à recusa da HOMYCASA em reconhecer a falta de conformidade, pretendo exercer o direito à resolução do contrato, com devolução do roupeiro e reembolso do valor pago, nos termos dos artigos 15.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 84/2021.
Solicito à DECO PROteste a análise da situação e orientação sobre os meus direitos e sobre a legitimidade da recusa apresentada pela HOMYCASA.