Descrição da Situação
Em 5 de novembro de 2025, celebrei com a Solinca Light, S.A. o Contrato em anexo, referente à aquisição de 12 sessões de Personal Training no Clube Saldanha, no valor total de 591,99 €, pago na íntegra e antecipadamente.
Posteriormente, ocorreu uma mudança da minha residência para localidade distante mais de 50 km do referido Clube, situação prevista na Cláusula 12.1 do contrato como fundamento de resolução. Notifiquei a empresa por escrito e enviei o respetivo comprovativo de mudança de residência.
Em resposta, a empresa recusou proceder ao reembolso das sessões não realizadas, invocando exclusivamente a Cláusula 12.3, que estabelece que a resolução do contrato não implica devolução de montantes pagos.
Fundamentos da Reclamação
1) A Cláusula 12.1 confere expressamente ao consumidor o direito de resolver o contrato por mudança de residência para distância superior a 50 km. A aplicação absoluta da Cláusula 12.3 — que elimina o reembolso em qualquer circunstância — esvazia esse direito de qualquer conteúdo prático para quem pagou antecipadamente a totalidade do serviço, tornando-o meramente ilusório
2) Uma cláusula que retira ao consumidor o direito a qualquer reembolso — mesmo quando a resolução assenta em fundamento expressamente reconhecido pelo próprio contrato e alheio à vontade do consumidor — é passível de ser considerada nula por abusiva
Face ao exposto, solicito à DECO o apoio necessário para obter junto da Solinca Light, S.A. o reembolso do valor pago correspondente às sessões não realizadas
Documentos Anexos
• Contrato celebrado em 5 de novembro de 2025
• Comprovativo de mudança de residência
• Comunicação escrita de resolução do contrato enviada à empresa
• Resposta da empresa com recusa de reembolso (e-mail recebido)