Exmos. Senhores,
Após vários contactos na loja MEO de Ourém e com a linha de apoio desde o dia 10/02/2025, venho reclamar o meu direito de cancelar o contrato atual sem pagamento de incumprimento de fidelização, invocando a Lei das Comunicações Eletrónicas nº 16/2022, artigo 132 e 133 a), publicada em Diário da República.
Resumidamente, no dia 10/02/2025 fui à loja de Ourém informando que iria mudar de morada no dia 25/02/2025 (vender o meu apartamento e comprar moradia), pelo que pretendia mudar o serviço de morada - conclusão, não existe fibra, apenas satélite. Ora, neste momento tenho um serviço com 500 MB de internet, serviço TV com gravações automáticas dos últimos 7 dias, entre outros, sendo que apenas existe na nova morada um serviço de satélite, onde não vou ter sequer 90% de velocidade de Internet, não vou poder usufruir das gravações automáticas, nem sequer de outras características do serviço Fibra que contratei em 03/2024.
No dia da escritura, 25/02/2025, fui novamente à loja e a mesma colega pediu o cancelamento e pediu uma chamada da linha de apoio, que foi abaixo e só ligaram novamente após ir a loja novamente (dia 05/03/2025 pelas 11h22). Aí, a "senhora" informou que a MEO não tinha culpa de termos mudado de morada, e que não podia fazer nada e teria de pagar o incumprimento. Após alguns dias contactei a linha 16200 e pedi para passarem a linha dos cancelamentos, onde me disseram que para cancelar o contrato nestes termos, teria de ir a loja fazer um "Pedido de Análise" para a nova morada, e só depois conseguiria cancelar contrato assim. Fui a loja no dia 06/03/2025, sendo que no dia 07/03/2025 me contactaram a informar que o pedido estava feito, confirmava-se a não existência de possibilidade fibra na nova morada nem previsão de possibilidade. Informou que iriam ligar-me então para proceder ao cancelamento., mas não aconteceu. Liguei ontem de novo para a linha, mas a chamada caiu.
Hoje, dia 12/03/2025 pelas 14h50, contactei de novo a linha, onde falei com o Sr. Sérgio Gomes ao longo de 40 minutos, onde o mesmo me informou que as características do serviço fibra eram as mesmas do satélite (pois tinha na mesma TV NET e VOZ), e que não se aplicava essa lei, sendo que me informou que efetivamente a velocidade de internet era muito diferente e que não dispunha de gravações automáticas, mas isso dependia da interpretação da lei de cada um. Ora, como é possível alguém dizer que o serviço tem características iguais? Enfim.
Posto isto, e estando cansado de me deslocar à loja, de ligar para a linha, etc etc, neste sentido, e segundo a lei que mencionei em cima, que transcrevo
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/16-2022-187481298
" Artigo 133.º
Alterações relativas ao titular do contrato
1 - A empresa que oferece serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, com exceção dos serviços de comunicações interpessoais independentes de números e dos serviços de transmissão utilizados para a prestação de serviços máquina a máquina, não pode exigir ao consumidor titular do contrato o pagamento de quaisquer encargos relacionados com o incumprimento do período de fidelização nas seguintes situações:
a) Alteração do local de residência permanente do consumidor, caso a empresa não possa assegurar a prestação do serviço contratado ou de serviço equivalente, nomeadamente em termos de características e de preço, na nova morada;"
Neste caso, é óbvio que não existe o mesmo serviço ou sequer equivalente, em termos de características. (nem velocidade de internet, nem gravações automáticas, entre outros).
Com isto, não culpo a MEO de não ter o serviço fibra na zona, culpo sim por me negarem o direito de cancelar o meu serviço através da LEI existente e quererem "empurrar" um serviço que nada tem a ver com o contratado.
Assim, solicito o cancelamento do meu serviço, sem qualquer pagamento de indemnização por incumprimento de fidelização, e com os respetivos retroativos desde o dia da escritura e dia em que fui à loja MEO (25/02/2025), uma vez que o único serviço que pretendem instalar na nova morada nada tem a ver com o serviço que contratei em 03/2024, serviço de Fibra vs Satélite. Invoco mais uma vez a lei existente, transcrita em cima com o respetivo link do Diário da República, sendo que me tem sido negado esse direito desde o dia 25/02/2025, dia que fui em loja pedir o cancelamento do respetivo contrato já com as respetivas escrituras.
Caso necessário, terei todo o gosto em juntar cartão de cidadão, documento de venda do imóvel da morada do serviço atual e documento de compra de imóvel da nova morada, para poderem conferir todas as datas.
Fico a aguardar uma resposta com a maior brevidade.