Cara Lígia Silva
Em resposta ao assunto exposto, tentámos contactá-la sem sucesso.
Esclarecemos que de acordo com o que foi transmitido no âmbito da exposição que efetuou na Provedoria do cliente MEO, o pedido de cessação deveria ter sido apresentado junto da Provedoria de forma que o serviço cessasse no imediato e sem a emissão dos encargos.
Assim, e dando cumprimento ao acordado efetuámos na presente data:
Nota de crédito aos encargos pela cessação antecipada faturados na fatura de ABR/25;
Nota de crédito eur 231,85+Iva
MEO
www.meo.pt
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Por favor, não responda a este email. A sua resposta não será lida nem encaminhada
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