Exmos. Senhores,
Venho por este meio solicitar a vossa intervenção e aconselhamento relativamente a um contrato de vigilância celebrado com a empresa PROSEGUR.
Em finais de 2023, celebrei um contrato de prestação de serviços de vigilância com a PROSEGUR para uma mercearia que tinha alugada.
Devido a dificuldades financeiras imprevistas, fui forçado a encerrar a atividade comercial e, consequentemente, a rescindir o contrato de aluguer da loja. No dia 20 de abril de 2025, enviei um e-mail à PROSEGUR a solicitar a rescisão do contrato de vigilância, informando que a entrega do imóvel ao senhorio ocorreria em breve.
A 24 de abril de 2025, recebi uma resposta da PROSEGUR informando que o pedido de rescisão deveria ser assinado. Prontamente, a 28 de abril de 2025, reenviei o pedido de rescisão, devidamente assinado digitalmente. Na mesma comunicação, solicitei a recolha do equipamento instalado na loja, uma vez que precisava de entregar o espaço ao senhorio.
Para minha surpresa, a PROSEGUR informou que não aceitaria a rescisão do contrato e que eu seria obrigado a efetuar os pagamentos até ao final do período contratual. Manifestei o meu desacordo, reiterando que a impossibilidade de dar continuidade ao negócio devido à minha situação financeira tornava a manutenção do contrato insustentável.
Independentemente da sua posição, reforcei o meu desejo de rescindir o contrato e solicitei novamente que agendasssem a recolha do material. Até à presente data, a PROSEGUR não agendou a recolha do equipamento e continua a insistir na obrigatoriedade do pagamento das mensalidades.
Gostaria de questionar a DECO Proteste:
Pode a PROSEGUR recusar a rescisão do contrato e exigir o pagamento integral, mesmo perante o encerramento do estabelecimento comercial e a entrega do imóvel, uma vez que o serviço não pode mais ser prestado?
Agradeço desde já a vossa atenção e aguardo as vossas preciosas orientações sobre como devo proceder nesta situação.
Com os melhores cumprimentos,
Cumprimentos.