Exmos. Senhores,
No dia 8 de junho de 2026 fiz o comunicado por escrito ao ginásio Fitness Factory Portalegre, informando a minha rescisão do contrato com a entidade em causa.
De acordo com o disposto no contrato de adesão, aquando da rescisão os pontos 15 e 16 do mesmo deviam ser cumpridos. Pelo que, informei previamente, com os 30 dias de antecedência, a minha intenção de cessar o contrato (dia 8 de junho de 2026 via email). Quando o aviso é feito até ao dia 15 do mesmo mês, tem efeitos no mês seguinte. Ou seja, cumpri tudo o que estava estabelecido no contrato.
No mesmo dia foi-me solicitado que me dirigisse ao estabelecimento para assinar um documento.
Contudo, se me pediram para assinar um documento, CONSENTIRAM o meu pedido, CONFIRMARAM o mesmo.
No dia 1 de julho de 2026 foi-me retirado o valor da mensalidade, ou seja, não fizeram caso do meu pedido. Na boa fé não cancelei o Débito Direto (coisa que deveria ter logo feito) e a empresa em causa agiu com má fé e retirou o valor da mensalidade, mesmo depois de ter CONSENTIDO o meu pedido.
Mais informo que para além de pagar a mensalidade de adesão, também usufruia e pagava do plano de treino. Quando estava mais de uma semana sem frequentar o ginásio, recebia mensagem da nossa PT sobre a ausência.
Portanto, se nunca mais recebi nenhuma indicação, foi porque o meu PT soube da minha intenção. Se foi avisado também, este valor do PT deveria ser ainda cobrado?
Se eu cumpri com os termos estabelecidos no contrato, avisei com antecedência a minha intenção, porque tenho de eu pagar?
A equipa Fitness Factory de Portalegre não cumpriu com o estabelecido no contrato, pois no mesmo, não existe nenhuma cláusula onde tenho de me dirigir ao estabelecimento para formalizar o meu pedido.
Eu cumpri com as minhas obrigações, o ginásio Fitness Factory Portalegre falhou com o estipulado no contrato.
Agradeço que o meu caso seja analisado e que o valor da mensalidade me seja restituído.