Boa tarde Exmos. Senhores,Após análise do mesmo cumpre-nos informar que:1. A Formanda matriculou-se no dia 11/07/2019 no curso de Gestão Agrícola, tendo aceite as condições contratuais, tal como consta no contrato de formação profissional por si assinado (anexo I)2. A Formanda realizou a primeira entrevista (início da formação) no dia 15/07/2019, momento em que lhe foi explicada a metodologia, perfis docentes e plano de formação a seguir (anexo II)3. O curso é desenvolvido na modalidade b-learning, consistindo esta metodologia em estudo assíncrono, estudo síncrono e sessões presenciais4. A metodologia desenvolvida suporta-se na Plataforma de Aprendizagem Virtual, que permite aos Formandos estudarem quando e onde quiserem, dando-lhes total autonomia e flexibilidade na gestão do tempo e estudo5. A Formanda hibernou temporariamente o seu prazo formativo por duas vezes, a primeira vez de dia 12/08/2019 a dia 12/09/2019 e a segunda vez de dia 25/10/2019 a dia 22/01/2019, num total de 120 dias (anexo III)6. No dia 28/01/2020 a Formanda solicitou a rescisão contratual por ter uma vida profissional muito preenchida e estar sem disponibilidade de tempo, estando ultrapassados os 14 dias legais para o efeito, tal como consta no contrato assinada pela formanda7. Em resposta ao pedido de rescisão contratual, foi enviada no dia 05/02/2020, a seguinte resposta:'Cara Ana Isabel Raposo, boa tarde:Acusamos a receção da sua comunicação, a qual, aliás, mereceu a nossa melhor atenção.Analisando o conteúdo da exposição efetuada e bem assim do processo referente ao contrato de formação em causa, concluímos que não existe fundamento legal nem factual para a rescisão contratual pretendida pela Ana Isabel Raposo, não sendo por isso a mesma aceite pela Master D.De facto, resulta das condições gerais do contrato celebrado com a Master D, cuja cópia foi entregue à Ana Isabel Raposo, nomeadamente que, para efeitos do referido contrato, o formando declara e reconhece que solicitou expressamente um contacto da «Master D », tendo-lhe sido prestada toda a informação presencialmente, telefonicamente ou por escrito da formação que pretende realizar, as suas características, duração, serviços, programa, preço, condições e modalidades de pagamento, pelo que, com a assinatura do referido contrato declara encontrar-se plenamente esclarecido sobre os termos e condições do mesmo, designadamente o horário das sessões, a duração e local das mesmas.Ademais, contratualmente, e no prazo de catorze dias contados da data da assinatura do contrato, a Ana Isabel Raposo tinha a faculdade de resolver livremente o contrato, comunicando-o por carta registada com aviso de receção, dirigida à «Master D » para a morada social indicada no contrato.O que não fez.Acresce que, tal como livremente contratado, a Ana Isabel Raposo comprometeu-se a pagar a totalidade do preço do curso, assim como o preço do material de estudo adequado para o curso, de acordo com as condições acordadas nas condições particulares do contrato, sendo que a obrigação de pagamento do preço da forma acordada, é independente da frequencia do curso e do aproveitamento do formando.Toda a contratação supra mencionada foi precedida por parte da Master D, dos devidos esclarecimentos, tendo todas as condições do curso em questão sido conhecidas e aceites pela Ana Isabel Raposo (o que se poderá comprovar pela subscrição quer do próprio contrato, quer de documentação complementar).Deste modo, não existindo fundamento factual ou legal para a resolução do contrato por parte da Ana Isabel Raposo, e estando já ultrapassado o prazo de 14 dias, para exercício do direito à livre resolução, consideramos que o contrato permanece em vigor.Contudo, a Master.D está disponível para chegar a um entendimento.Nesse sentido, apresentamos as seguintes alternativas à resolução de contrato:- A possibilidade de alterar a modalidade da formação de Gestão Agrícola para online, deixando desta forma de ter que se deslocar ao centro formativo. Ao aderir à modalidade online, deixará de fazer deslocações regulares ao Centro Formativo, bem como todas as atividades aqui realizadas. Toda a formação desenrolar-se-á através da plataforma de aprendizagem Campus Virtual, onde terá todo o apoio dos perfis e-Tutor e Orientador, que o acompanharão no seu percurso- A possibilidade de hibernar temporariamente o prazo de formação, sendo que temos conhecimento que já usufruiu do tempo máximo concedido para o seu contrato, contudo estamos disponiveis para lhe conceder um novo período de hibernação, caso assim o considere.Bem como:- A possibilidade de mudar para outra formação dentro do portefólio da Master.D e que se adapte mais às suas necessidadesOu:- A possibilidade de mudar o titular/cliente da formação, caso conheça alguém interessado em realizar esta ou outra formação dentro do portefólio da Master.D.A Master.D encontra-se totalmente disponível para apreciar qualquer proposta de acordo que chegue ao seu conhecimento que não acarrete, obviamente, a desresponsabilização da Ana Isabel Raposo perante as obrigações que assumiu aquando da celebração do contrato de formação profissional.Ao dispor para qualquer esclarecimento que julgue necessário.Com os melhores cumprimentos'8. A Master.D analisa todos os pedidos de rescisão contratual, mesmo os apresentados fora do período legal estipulado nas condições gerais do contrato de formação profissional, e apresenta sempre alternativas aos Formandos que os solicitam.9. Mais informamos que continuamos disponíveis para encontrar a melhor solução para ambas as partes, apresentando as seguintes alternativas:- A possibilidade de alterar a modalidade da formação de Gestão Agrícola para online, deixando desta forma de ter que se deslocar ao centro formativo. Ao aderir à modalidade online, deixará de fazer deslocações regulares ao Centro Formativo, bem como todas as atividades aqui realizadas. Toda a formação desenrolar-se-á através da plataforma de aprendizagem Campus Virtual, onde terá todo o apoio dos perfis e-Tutor e Orientador, que o acompanharão no seu percurso- A possibilidade de hibernar temporariamente o prazo de formação, sendo que temos conhecimento que já usufruiu do tempo máximo concedido para o seu contrato, contudo estamos disponíveis para lhe conceder um novo período de hibernação, caso assim o considere- A possibilidade de mudar para outra formação dentro do portefólio da Master.D e que se adapte mais às suas necessidades- A possibilidade de mudar o titular/cliente da formação, caso conheça alguém interessado em realizar esta ou outra formação dentro do portefólio da Master.D.A Master.D encontra-se totalmente disponível para apreciar qualquer proposta de acordo que chegue ao seu conhecimento que não acarrete, obviamente, a desresponsabilização da mesma perante as obrigações que assumiu aquando da celebração do contrato de formação profissional.Sem mais de momento,Atenciosamente[logo 25 aniversario][Twitter][Youtube][LinkedIn][instagram]www.masterd.pt[foto]Rosa David CarvalhoTécnica de Apoio à Gestão da Formação[s:staticpt.masterd.pt/static/mailoutlook/25aniversario/oint.jpg] Lisboa Central[Extensià ³n]Ext: 266 Condições gerais