Exmos. Senhores,
Em 9 de dezembro de 2023 adquiri um computador de secretária HP Victus TG02-0050NP por 699,99€, com a fatura FS 0260A/498372, através da loja online da Rádio Popular.
Recebi o produto, mas sucede que este apresentava defeitos de funcionamento recorrentes, nomeadamente anomalias que comprometiam o uso normal do equipamento. Comuniquei o problema à Rádio Popular, tendo o artigo dado entrada na primeira reparação em janeiro de 2024, na sequência da qual foi substituído por um equipamento de substituição em 30 de janeiro de 2024.
Contudo, o equipamento substituto manteve os mesmos problemas. Entre julho de 2024 e setembro de 2025, o PC foi submetido a mais quatro reparações documentadas, com substituição da placa mãe, do recetor sem fios e dos microprocessadores, e reinstalação do sistema operativo, sem que qualquer uma das intervenções tenha resolvido os defeitos.
Em face desta situação, enviei à Rádio Popular uma carta registada, formalmente a exigir a resolução do contrato e o reembolso integral do valor pago, ao abrigo do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 84/2021. A Rádio Popular acusou a receção da carta mas não tomou qualquer medida concreta, limitando-se a considerar o caso encerrado com base numa das reparações intermédias, ignorando as intervenções subsequentes e o facto de o equipamento continuar a não funcionar adequadamente.
Cinco reparações sem resolução efetiva constituem fundamento mais que suficiente para a resolução do contrato. Exijo, por isso, que se pronunciem no prazo máximo de 15 dias úteis, procedendo à devolução integral dos 699,99€ pagos ou à substituição do equipamento por outro equivalente em perfeito estado de funcionamento.
Caso tal não aconteça, considerarei o contrato incumprido, reservando-me o direito de recorrer a todos os meios legais ao meu alcance para fazer valer os meus direitos, incluindo a participação às entidades competentes.
Cumprimentos,
Ana Sofia Barata Caldas