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Reparação sem corresponder ao especificado - Alteração sem autorização

Em curso Pública

ArquiEstores de Joaquim Prazeres

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Problema identificado:

Outro

Reclamação

H. M.

Para: ArquiEstores de Joaquim Prazeres

13/03/2026

Boa tarde Utilizo essta plataforma, para reclamar junto da entidade que prestou um serviço de reparação (de estore) - Explicação abaixo, após breve contextualização. Já foram realizadas duas reclamações (no próprio dia) por via telefónica e por email, sem qualquer resposta. Deste modo, esta será a terceira reclamação através da plataforma da DecoProteste. Se a resposta for inexistente e/ou insuficiente, será realizada reclamação em Livro de Reclamações fisico, tendo em conta que o site do prestador de serviços, www. arquiestores.pt, não dispõe da possibilidade de reclamação online + inicio/instrução de processo em Entidade Alternativa de Resolução de Litigios (neste caso, a empresa/site tb não tem qualquer info, acerca desta situação de resolução de litigios no seu site). Exmos. Senhores, Venho, por este meio, apresentar uma reclamação formal relativa à intervenção de reparação realizada pela Arquiestores na minha propriedade, sita na Rua Barata Feyo nº 8, 1C, Lisboa, no dia 6 de março de 2026. Conforme orçamento previamente apresentado e aceite por mim (V/ Ref.ª 9051/26 de 30/01/2026), a solução técnica acordada consistia na reparação da avaria, utilizando uma solução técnica idêntica à pré-existente. No entanto, durante a execução dos trabalhos (a 6/3/2026), a vossa equipa procedeu, de forma unilateral e sem qualquer consulta e/ou autorização prévia da minha parte, à alteração da solução técnica, instalando em vez disso um enrolador externo/basculante. Esta modificação: Não foi submetida à minha apreciação nem obteve o meu consentimento expresso; Não foi objeto de qualquer adenda ou atualização ao orçamento original; Não foi comunicada como necessária por razões técnicas objetivas e devidamente justificadas; Contraria diretamente o que foi contratado e o que razoavelmente esperava como consumidor. Esta conduta configura uma falta de conformidade do serviço prestado em relação ao acordado, nos termos da legislação aplicável em Portugal, designadamente: Artigo 4.º da Lei n.º 24/96, de 31 de julho (Lei de Defesa do Consumidor, com as sucessivas alterações), que impõe que os serviços sejam prestados com qualidade e em conformidade com o contratado; Princípios gerais do regime de contratos de prestação de serviços a consumidores, nos quais qualquer alteração substancial ao objeto do contrato requer o consentimento expresso do consumidor e, se implicar custos ou diferenças técnicas relevantes, ajuste prévio no preço e nas condições; Proibição de alterações unilaterais sem justa causa e sem comunicação adequada, conforme também decorre da transposição de diretivas europeias sobre direitos dos consumidores (ex.: Diretiva 2011/83/UE e atualizações); Direito à reparação da falta de conformidade sem encargos para o consumidor (artigos relativos à garantia legal e conformidade). Deste modo, solicito formalmente: A reposição imediata da solução técnica original, ou seja, a instalação de um enrolador de embutir/interno, em conformidade com o projeto inicial, sem quaisquer custos adicionais; A realização desta correção num prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da receção da presente missiva; A confirmação por escrito (email) da aceitação desta reclamação e da data agendada para a intervenção corretiva. Caso não procedam à reposição solicitada no prazo indicado, reservo-me o direito de: Recorrer ao Livro de Reclamações da empresa; Apresentar reclamação junto da DECO e/ou da Direção-Geral do Consumidor; Recorrer a um Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo competente (ex.: CNIACC ou Tribunal Arbitral do Consumo de Lisboa); Em última instância, intentar ação judicial para exigir o cumprimento do contrato, eventual indemnização por danos (incluindo estéticos ou de desvalorização do imóvel) e reembolso de custos incorridos. Anexo a esta mensagem: 1) Fatura da Arquiestores; 2) Comprovativo de pagamento realizado: 3) V/ Orçamento n.º 9051/26 4) Foto da instalação do enrolador externo (em NÃO CONFORMIDADE com a solução original)

Mensagens (2)

ArquiEstores de Joaquim Prazeres

Para: H. M.

19/03/2026

Exmos. Srs. Bom dia, Venho por este meio informar V.Exas. de que no passado dia 16 de Março enviei por e-mail a resposta ao nosso cliente Sr. Hugo Medeiros. Junto em anexo, remeto cópia do email que lhe foi dirigido. É uma situação primária, pelo que não estou totalmente certo quanto aos procedimentos a seguir. Pelo que entendi é necessário respeitar e proceder à salvaguarda dos dados do nosso cliente, por essa razão, procedi à interrupção do endereço de email do nosso cliente. Muito obrigado Com os meus melhores cumprimento Joaquim Prazeres ARQUIESTORES arquiestoreslisboa@hotmail.com Contacto: 21 774 00 24 - 213 856 115 Rua Montepio Geral 15A, 1500-464 Lisboa

H. M.

Para: ArquiEstores de Joaquim Prazeres

19/03/2026

Boa tarde Recebi, efetivamente esta resposta por parte da ArquiEstores, porém, a mesm, mantém a mesma toada de desrespeito pelos direitos do consumidor. Por esse motivo, esta missiva da Arquiestores, foi respondida no próprio dia. [Remeto cópia, do email que enviei no próprio dia] para o email da ArquiEstores. Boa tarde Exmos. Senhores, Recebi a vossa comunicação, na qual procuram justificar a alteração unilateral efetuada. Venho, por este meio, refutar integralmente os argumentos apresentados e manter a reclamação em todos os seus termos, exigindo o cumprimento integral do acordado. A vossa conduta configura uma clara falta de conformidade do serviço prestado, nos termos da legislação em vigor. Contacto pelo inquilino (Sr. Marco B****************). Ainda que o Sr. Marco tenha sido o interlocutor inicial, eu sou o proprietário e o consumidor final. O inquilino não tinha poderes para autorizar alterações substanciais. Qualquer modificação exigia o meu consentimento expresso (artigo 4.º da Lei n.º 24/96 e regime dos contratos de consumo); Âmbito do orçamento e da intervenção O orçamento adjudicado referia-se à reparação e instalação na solução técnica original (enrolador interno/embutido). A substituição “por iniciativa própria” sem comunicação prévia ou adenda ao orçamento altera unilateralmente o objeto do contrato — o que é proibido; Avaria detectada durante a montagem. Ao verificarem a avaria, tinham o dever de suspender os trabalhos e contactar-me imediatamente. Não o fizeram, optando por uma decisão unilateral; Falta de stock e “boa-fé” A ausência de stock não vos exonera. Cabe-vos garantir a conformidade do serviço com o que foi contratado. Não compete ao consumidor adquirir a peça (Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro); Visita prévia e experiência anterior. Acresce que a vossa equipa realizou uma visita prévia ao local após a emissão do orçamento e antes da intervenção, ocasião em que deviam e podiam ter aferido todas as particularidades técnicas, incluindo o estado do enrolador existente. Nada foi comunicado na altura. Contrariando a experiência positiva que tive com a vossa empresa em 2012 (qdo realizaram uma reparação no mesmo estore), não estava de todo à espera de um serviço tão desleixado como o que foi prestado nesta ocasião. Deste modo, reitero formalmente as seguintes exigências: Instalação imediata de um enrolador de embutir/interno, em conformidade exata com o projeto/orçamento original, incluindo aquisição da peça pela vossa empresa, sem quaisquer custos adicionais para mim; Realização da correção no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da receção da presente; Confirmação escrita da aceitação destas condições e da data agendada para a intervenção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Caso não cumpram, reservo-me o direito de recorrer ao Livro de Reclamações, DECO, Direção-Geral do Consumidor, Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIACC ou Tribunal Arbitral do Consumo de Lisboa) e, em última instância, ação judicial para cumprimento do contrato, resolução e indemnização por danos.

Assistência solicitada 31 março 2026

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