Venho por este meio expôr a V.as Ex. o seguinte:1. Adquiri um equipamento Lenovo com o nº de série R90Q9ZXT na RP a 18/09/2018 ( Fatura Nr. FE 0A/102892). Apesar de ser sempre tratado com zelo e cuidados adequados, apresentou, desde cedo, vários problemas - teclado com grande parte das teclas sem funcionar e trackpad com comportamento errático e imprevisível. Estes foram reportados na Loja de Leiria- Olhalvas, aquando do seu envio para reparação em garantia, pela 1.ª vez, a 05/08/2019. 2. Aquando do levantamento pelo cliente e subsequente avaliação do equipamento, ainda na loja, foi verificado que um dos problemas se manteve (trackpad com comportamento errático, depois de alguns minutos de se iniciar o trabalho apresenta mudanças de sensibilidade imprevisíveis e um tempo de resposta excessivo). Dada esta circunstância, deixando bem claro, desde logo, o meu descontentamento pela ineficácia e insuficiência da reparação, acedemos a que equipamento fosse pela 2.ª vez reencaminhado para a garantia, pela Radio Popular (05/09/2019), ficando registada, por escrito, a solicitação de rápida e cabal resolução dos problemas que se mantinham. Esta solução, não se revelou adequada, uma vez que o problema se manteve.3. Perante a solução apresentada pelo funcionário da Rádio Popular - enviar, uma vez mais, o equipamento para a garantia, com consequente incremento do período de privação deste, sob circunstâncias de estrita indispensabilidade do equipamento por motivos escolares, optou-se por levantar o computador.4. Desde então, a prestação do equipamento foi-se agravando e acresceu mais uma outra avaria - a ventoinha de refrigeração deixou de funcionar, situação claramente anormal e que provoca sobreaquecimentos e um desempenho muito abaixo do expectável, sendo necessário manter o abaixamento da temperatura através de base externa, com ventoinha. 5. Neste contexto, apresentada a situação na Radio Popular em 01/09/2020, na perspetiva da sua resolução cabal e definitiva. A resposta dada pela Radio Popular, foi no sentido de enviar o PC novamente para avaliação e reparação. 7. Tendo sido informados de que haveria maior probabilidade de rapidez de resolução se o envio da unidade fosse feito diretamente através da marca, foi tomada essa opção, situação prevista no art.º 6º do Decreto lei 67/2003, de 8 de abril, que acautela a conservação dos direitos do consumidor. A recolha da unidade foi feita no domicilio a 16/10/2020.8. Apesar de contactos telefónicos com a assistência da Lenovo e a Costumer Care responsável pela reparação da unidade, no sentido de a reparação ser feita rapidamente, por todo o transtorno que estava a causar em termos escolares, a reparação não ocorreu dentro do prazo de garantia de 30 dias, previsto no art.º 4.º do Dec. Lei 67/2003 de 8 de abril. Apesar de ser referido que não se aceitava a reparação fora de prazo, devendo ser feita a devolução do valor pago, tal não foi tido em consideração. A entrega da unidade, seria feita hoje, 11 de dezembro de 2020, volvidos 59 dias depois da sua recolha, o que se recusa perentoriamente. 9. Na sequência de toda esta desconformidade legal e todos os prejuízos por ela causados, vimos solicitar a resolução do contrato de compra do equipamento Lenovo com o nº de série R90Q9ZXT com a Radio Popular, responsável pela venda e solidariamente responsável pelo não cumprimento do contrato e a devolução do valor pago pelo mesmo [1.189,99 euros], egundo o previsto legalmente. Atenciosamente