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Renovação não autorizada do serviço “EDP Funciona”; ausência de aviso e prova insuficiente

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

B. B.

Para: EDP Comercial

07/05/2025

EDP Comercial, Renovo a minha reclamação sobre a renovação automática do serviço EDP Funciona associada ao meu contrato de eletricidade. Não recebi qualquer aviso prévio da renovação, nem por carta registada nem por e‑mail. O art. 9.º, n.º 2 do DL 24/2014 determina que o fornecedor deve provar que o aviso foi recebido. Registos internos de envio não são prova; apenas carta registada com AR ou comprovativo eletrónico certificado. Sem prova de receção, a renovação é ineficaz e configura prestação de serviço não solicitado (art. 28 DL 24/2014), não gerando obrigação de pagamento. A exigência de pagar todas as mensalidades remanescentes constitui cláusula penal abusiva (art. 22‑i DL 446/85). Na chamada de 07‑05‑2025 (protocolo 8170276221) solicitei: cancelamento imediato do EDP Funciona, suspensão de faturação e envio da prova documental. Não obtive resposta satisfatória. Solicito: a) Cancelamento imediato do EDP Funciona sem penalizações; b) Anulação e suspensão de novas cobranças; Se não responderem no prazo de 10 dias úteis, avançarei com arbitragem de consumo e ação judicial. Cumprimentos, BB


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