EDP Comercial,
Renovo a minha reclamação sobre a renovação automática do serviço EDP Funciona associada ao meu contrato de eletricidade.
Não recebi qualquer aviso prévio da renovação, nem por carta registada nem por e‑mail.
O art. 9.º, n.º 2 do DL 24/2014 determina que o fornecedor deve provar que o aviso foi recebido. Registos internos de envio não são prova; apenas carta registada com AR ou comprovativo eletrónico certificado.
Sem prova de receção, a renovação é ineficaz e configura prestação de serviço não solicitado (art. 28 DL 24/2014), não gerando obrigação de pagamento.
A exigência de pagar todas as mensalidades remanescentes constitui cláusula penal abusiva (art. 22‑i DL 446/85).
Na chamada de 07‑05‑2025 (protocolo 8170276221) solicitei: cancelamento imediato do EDP Funciona, suspensão de faturação e envio da prova documental. Não obtive resposta satisfatória.
Solicito:
a) Cancelamento imediato do EDP Funciona sem penalizações;
b) Anulação e suspensão de novas cobranças;
Se não responderem no prazo de 10 dias úteis, avançarei com arbitragem de consumo e ação judicial.
Cumprimentos,
BB