Exmos. Senhores,No seguimento da reclamação reencaminhada, e não estando disponível o contacto doSenhorFabrícioAguiar, agradecemos que lhe seja transmitida a seguinte informação:O SenhorFabrícioAguiardeverá aceder as:www.sef.ptt/Pagesre-marcacao-online.aspxpara fazer a renovaçãoautomática da sua Autorização de Residência.Caso nãoconsiga fazer a renovação automática online, deverá entrar em contacto com oInstituto de Registos e doNotariado, I.P. (IRN, I.P.).De acordo com o Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho, em cumprimento da Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, na sua redação atual, o IRN, I.P., passou a assegurar o atendimento das renovações de Autorizações de Residência, pelo que a situação deverá ser exposta juntodeste instituto.Ainda assim, cumpre-nos informar que, nos termos do n.º 8 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 109/2023, de 24 de novembro:Os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores, são aceites, nos mesmos termos,até 30 de junho de 2024.Assim, a Autorização de Residência do SenhorFabrícioAguiar encontra-se válida até ao dia 30 de junho de 2024.Mantemo-nos à disposição para esclarecer qualquer questão adicional, através do endereço de correio eletrónico utilizado para a presente comunicação.Com os melhores cumprimentos,AIMA – Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I.P. Agência para a Integração, Migrações e AsiloAgency for Integration, Migration and AsylumAvenida António Augusto de Aguiar, 201069-119 Lisboawww.aima.gov.pt+351 213 585500De: geralEnviado: 14 de maio de 2024 16:15Para: Assunto: PV/MF/14.05.2024_Fw: Renovação da autorização de residência Exmos. Senhores,No seguimento da reclamação reencaminhada, e não estando disponível o contacto doSenhorFabrícioAguiar, agradecemos que lhe seja transmitida a seguinte informação:O SenhorFabrícioAguiardeverá aceder as:www.sef.ptt/Pagesre-marcacao-online.aspxpara fazer a renovaçãoautomática da sua Autorização de Residência.Caso nãoconsiga fazer a renovação automática online, deverá entrar em contacto com oInstituto de Registos e doNotariado, I.P. (IRN, I.P.).De acordo com o Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho, em cumprimento da Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, na sua redação atual, o IRN, I.P., passou a assegurar o atendimento das renovações de Autorizações de Residência, pelo que a situação deverá ser exposta juntodeste instituto.Ainda assim, cumpre-nos informar que, nos termos do n.º 8 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 109/2023, de 24 de novembro:Os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores, são aceites, nos mesmos termos,até 30 de junho de 2024.Assim, a Autorização de Residência do SenhorFabrícioAguiar encontra-se válida até ao dia 30 de junho de 2024.Mantemo-nos à disposição para esclarecer qualquer questão adicional, através do endereço de correio eletrónico utilizado para a presente comunicação.Com os melhores cumprimentos,AIMA – Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I.P.Agência para a Integração, Migrações e Asilo Agency for Integration, Migration and Asylum Avenida António Augusto de Aguiar, 20 1069-119 Lisboa www.aima.gov.pt +351 213 585 500De: reclamacao@notify.deco.proteste.pt reclamacao@notify.deco.proteste.pt Em nome de Enviada: 13 de maio de 2024 16:30Para: geral geral@aima.gov.ptAssunto: Renovação da autorização de residência