Exmos. Senhores,
Acuso a receção da vossa mais recente comunicação relativamente aos processos de compensação em curso.
Antes de mais, importa esclarecer que o presente e-mail diz respeito ao conjunto dos processos submetidos e já reconhecidos por essa companhia, referentes a um total de 7 passageiros. Apesar de os processos terem vindo a ser tratados separadamente pela TAAG, a questão de fundo é idêntica em todos eles e a posição dos passageiros mantém-se a mesma.
Conforme já anteriormente comunicado, não aceitamos a substituição da compensação devida por vouchers.
Recordo que, em comunicação enviada por essa companhia em 22/04/2026, foi expressamente confirmado que os dados bancários tinham sido recebidos e que seria dado início ao processo para pagamento da compensação em numerário, tendo sido igualmente indicado um prazo expectável de 30 dias úteis para a conclusão do referido processo.
Adicionalmente, na sequência da reclamação apresentada junto da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), essa Autoridade informou por escrito que, após os esclarecimentos prestados pela TAAG, a transportadora comunicou que iria proceder ao pagamento da indemnização reclamada.
Assim, não se compreende nem se aceita que, após o reconhecimento da indemnização, após a confirmação do pagamento em numerário e após a confirmação prestada à própria autoridade reguladora portuguesa de que o pagamento seria efetuado, a TAAG venha agora tentar substituir unilateralmente essa compensação por vouchers.
Relembro que estão em causa 7 passageiros, correspondendo a um valor global de indemnização de €4.200, relativamente ao qual os passageiros mantêm a sua pretensão de pagamento em numerário através de transferência bancária, conforme anteriormente solicitado e aceite por essa companhia.
Para evitar qualquer dúvida ou atraso adicional, seguem novamente em anexo todos os documentos relevantes já anteriormente remetidos, incluindo:
Comunicação da TAAG confirmando o pagamento da compensação em numerário;
Comunicação da ANAC confirmando que a TAAG informou aquela Autoridade de que iria proceder ao pagamento da indemnização;
Identificação dos processos e dos 7 passageiros abrangidos;
Dados bancários para transferência do montante devido.
Os dados bancários são igualmente reenviados através da presente comunicação, de modo a garantir que a TAAG dispõe de toda a informação necessária para proceder ao pagamento sem qualquer demora adicional.
Face ao exposto, solicito a confirmação, no prazo máximo de 15 dias a contar da receção da presente comunicação, da data concreta em que será efetuado o pagamento da totalidade das indemnizações devidas.
Na ausência dessa confirmação ou do respetivo pagamento, considerarei esgotadas as tentativas de resolução amigável do assunto e reservarei o direito de recorrer aos meios judiciais adequados para cobrança coerciva dos montantes em dívida, utilizando para o efeito toda a documentação já existente, incluindo as comunicações da TAAG e da ANAC que reconhecem o direito à indemnização e a intenção de proceder ao respetivo pagamento.
Fico a aguardar a vossa resposta.
Com os melhores cumprimentos,
Sofia Gomes