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Reembolso não pago

Em curso Pública

Problema identificado:

Cancelamento de voo

Reclamação

J. R.

Para: RYANAIR

31/08/2025

Exmos. Senhores, Sendo associado da DECO (5646722-61), venho por este meio solicitar o vosso apoio jurídico, relativamente a um litígio com a companhia aérea Ryanair. Situação factual: - No dia 1 de agosto de 2025, o voo FR365 da Ryanair, de Funchal para Porto, foi cancelado devido a más condições meteorológicas (documento anexo), sendo a informação comunicada a todos os passageiros passadas +/- 3 horas; - No aeroporto, os funcionários da Ryanair informaram-nos, apenas verbalmente, de que teríamos de ser nós a encontrar o voo alternativo e pagarmos do nosso bolso todas as despesas tidas (o alojamento, os transportes aeroporto/ hotel/aeroporto e a alimentação) durante o período de espera (4 dias) pois só tinham voos alternativos, disponíveis, a partir do dia 05.08.2025 (ainda que tivéssemos tentado “forçar” um voo antes), mas que teríamos de ser nós e que teríamos de ser nós a agendar, via on-line, pela aplicação deles e remeter no seu portal (foto anexa); - Foi-nos disponibilizado apenas um voo alternativo no dia 5 de agosto (4 dias depois), tendo suportado durante esse período todas as despesas anteriormente indicadas; - Em 17/08/2025 submetemos à Ryanair o pedido de reembolso, devidamente acompanhado das faturas das despesas tidas no valor total: 904,45 € (faturas anexas); Resposta da Ryanair: - A companhia respondeu recusando o pedido, alegando que, por se tratar de cancelamento devido a condições meteorológicas (“circunstâncias extraordinárias”), não há direito a compensação; - No entanto, como é do nosso conhecimento, o que pedimos não é compensação nos termos do Artigo 7 do Regulamento 261/2004, mas sim o reembolso das despesas ao abrigo do Artigo 9 (direito a assistência), que se aplica independentemente da causa do cancelamento. - O Tribunal de Justiça da União Europeia já confirmou em várias decisões (nomeadamente no caso McDonagh vs. Ryanair, C-12/11) que a transportadora aérea mantém a obrigação de assegurar refeições, alojamento e transportes mesmo quando a interrupção é causada por circunstâncias extraordinárias. Pedido à DECO: Desejo solicitar à DECO que: 1. Nos apoie na redação e encaminhamento de uma reclamação formal contra a Ryanair, seja junto da própria companhia, da ANAC (Autoridade Nacional da Aviação Civil), ou através de outros meios adequados (ex.: ODR, tribunal de paz). 2. Nos aconselhe sobre os melhores passos para obter o reembolso das despesas, dado que já apresentámos as faturas e a companhia recusa o pagamento. 3. Nos ajude a garantir que a Ryanair não confunde “compensação” com “assistência”, visto que neste caso apenas reclamamos aquilo a que temos direito legalmente ao abrigo do Artigo 9. Em anexo seguem cópias das faturas, comprovativo do pedido submetido à Ryanair, e das respostas automáticas que recebemos. Agradeço desde já todo o apoio que me possam prestar, e aguardo as vossas orientações sobre como proceder. Atenciosamente, Jose Manuel Lopes Andrade Rodrigues Nº de associado DECO: 5646722-61 Telefone: 936168534 Mail: jmlarb@gmail.com Rua Quinta dos Lagos, 16 – Real 4700-289 Braga

Assistência solicitada 30 setembro 2025

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