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Reembolso insuficiente, que não corresponde ao período total de anos em que o cliente foi lesado

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

J. P.

Para: EDP Comercial

28/07/2025

Exmos. Senhores, Devido ao facto da EDP Comercial não me puder facultar um técnico, com urgência, para verificar um problema eléctrico existente na minha habitação, tive necessidade de recorrer, no dia 04 de Junho de 2025, a um técnico de energia eléctrica, certificado, de outra empresa. Depois de analisada a instalação eléctrica e os equipamentos eléctricos da minha habitação, o técnico verificou que no quadro eléctrico da minha habitação, o disjuntor principal marcava só 10 amperes, que não corresponde à potencia eléctrica de 6,9 KVA, que vem nas minhas faturas da EDP para pagamento, e as quais paguei nos últimos anos. O disjuntor principal do quadro eléctrico estaria portanto a atuar como limitador de potência eléctrica. No contador exterior à habitação, no prédio, foi visualizado 6,9 KVA de potência, mas o disjuntor principal no quadro eléctrico, no interior da habitação só marcava 10 amperes, e atuava como limitador de potência. Sendo que se 15 amperes corresponde a uma potência eléctrica de 3,45 KVA (3450 watts), então os 10 amperes que usei na minha habitação nos últimos anos nem a esta potencia de 3,45 KVA correspondia, e muito menos a 6,9 KVA que paguei em todas as faturas destes últimos anos, desde 2007 até 2025. Por conseguinte considero que estive a ser lesado e prejudicado durante este tempo todo, desde 2007 até 2025, desde a primeira intervenção do vosso técnico, ao quadro eléctrico da minha habitação, que deixou o disjuntor principal regulado somente a 10 amperes de potência. Situação esta, da limitação dos 10 amperes, que só foi resolvida no dia 05 de Junho de 2025, após vinda de um técnico da E-REDES à minha habitação, depois de um telefonema meu a solicitar a vinda de um técnico para resolver o problema de falta de energia na minha casa. Por este motivo preciso que me seja devolvido o valor monetário que corresponde à diferença destes 10 amperes para os 30 amperes (de 6,9 KVA) que eu paguei e que não tive, e deveria ter tido na minha habitação, desde o inicio do contrato com a EDP, que foi em 27-04-2007. Já fui reembolsado no valor de 481,48€, referente ao período de 04-06-2020 até 04-06-2025, mas considero este valor insuficiente, visto que fui lesado desde o início do contrato, que foi no ano 2007. Preciso ser reembolsado do valor em falta, que também tenho direito, desde 27-04-2007 até 04-06-2020. Cumprimentos.


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