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Reembolso em numerario

Em curso Pública

Problema identificado:

Bilhetes e passes

Reclamação

C. J.

Para: TAP-Air Portugal

08/08/2026

Solicito o reembolso em numerario (nao em voucher) da reserva XDEMR7, passageiros Claudio Nogueira de Souza e Sueli Aparecida Campante Pires Nogueira de Souza. O Sr. Claudio Nogueira de Souza, titular de um dos bilhetes, faleceu em 19/07/2026 (certidao de obito anexa). Por este motivo, torna-se impossivel utilizar o bilhete, e a Sra. Sueli tambem nao podera realizar a viagem. Contactei o Contact Center por telefone em 08/08/2026, protocolos 2026-0001284605 e 2026-0001284548, e fui informado que so seria emitido voucher. Nao aceito essa forma de reembolso. Fundamento o pedido em: 1) Impossibilidade objetiva e superveniente de cumprimento, nao imputavel ao consumidor (artigos 790 e 795 do Codigo Civil); 2) O voucher e intransmissivel e pressupoe uso futuro pelo proprio passageiro, o que e impossivel no caso de falecimento; 3) O Acordao do TJUE de 21/03/2024, processo C-76/23 (Cobult), exige aceitacao explicita e informada do voucher, o que nao foi dado. Recuso-o expressamente. Solicito numero de protocolo e reembolso em ate 15 dias uteis. Anexos: certidao de obito e comprovativo da reserva XDEMR7. Atenciosamente, Claudio Nogueira Junior Filho de Claudio Nogueira de Souza e Sueli Nogueira de Souza


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