Solicito o reembolso em numerario (nao em voucher) da reserva XDEMR7, passageiros Claudio Nogueira de Souza e Sueli Aparecida Campante Pires Nogueira de Souza.
O Sr. Claudio Nogueira de Souza, titular de um dos bilhetes, faleceu em 19/07/2026 (certidao de obito anexa). Por este motivo, torna-se impossivel utilizar o bilhete, e a Sra. Sueli tambem nao podera realizar a viagem.
Contactei o Contact Center por telefone em 08/08/2026, protocolos 2026-0001284605 e 2026-0001284548, e fui informado que so seria emitido voucher. Nao aceito essa forma de reembolso.
Fundamento o pedido em:
1) Impossibilidade objetiva e superveniente de cumprimento, nao imputavel ao consumidor (artigos 790 e 795 do Codigo Civil);
2) O voucher e intransmissivel e pressupoe uso futuro pelo proprio passageiro, o que e impossivel no caso de falecimento;
3) O Acordao do TJUE de 21/03/2024, processo C-76/23 (Cobult), exige aceitacao explicita e informada do voucher, o que nao foi dado. Recuso-o expressamente.
Solicito numero de protocolo e reembolso em ate 15 dias uteis.
Anexos: certidao de obito e comprovativo da reserva XDEMR7.
Atenciosamente,
Claudio Nogueira Junior
Filho de Claudio Nogueira de Souza e Sueli Nogueira de Souza