Boa Tarde,
Venho por este meio apresentar a minha reclamação relativamente aos títulos de capital no valor de 500€ que tenho no banco Crédito Agrícola, capital este que o banco se recusa a devolver, dizendo que só possivel em 2026. Fui obrigado a subscrever estes títulos de capital para a obtenção de um crédito habitação, onde na altura me foi dito que me seria devolvido quando o crédito fosse pago na totalidade ou se eu entendesse deixar de ser sócio da Caixa de Credito Agricola, condição que já se verificou devido a eu ter trocado o meu credito habitação para outro banco.
Todos os outros condicionalismos também já se verificam, como por exemplo ser associada há mais de 3 anos. Foi me dito na agência de Évora da Praça do Giraldo que não poderia proceder ao reembolso dos títulos de capital porque isto implica uma redução do capital social e depende dos condicionalismos do Decreto-Lei 24/91 de 11/01, na redacção do Decreto-Lei 142/2009 de 16 de Junho.
Considero que o banco está a fazer uma interpretação parcial e favorável deste decreto pelo que discordo que não seja legalmente possível proceder ao reembolso.
Deste modo, pretendo que o valor que tenho em títulos de capital no valor de 525€ me seja reembolsado.
Já foi enviado email no passado dia 11/0/2024 sem qualquer resposta até ao momento.
Sem mais nada de momento,
Aguardo uma resposta rápida
Obrigado
Bruno Dinis