Caros,
No dia 13/04/2024, solicitei o reembolso (ROR219216179401 e ROR219216179501) do valor pago a 2 bilhetes de viagem (0472188720473 e 0472188720474) de Lis (Portugal) a GRU (São Paulo, Brasil) que ocorreria no dia 16/04/2024.
O bilhete comprado é Tipo Plus que pela política de reembolso da TAP é 100% reembolsável.
De acordo com a política de cancelamento pelo site da TAP a passagem é totalmente reembolsável quando " ...Estão isentos desta taxa os reembolsos solicitados através da FLYTAP (apenas possíveis se os bilhetes forem adquiridos diretamente à TAP)...".
O bilhete 0472188720473 (reembolso ROR21921617940) foi comprado através de canais FLYTAP diretamente com a TAP no valor de 6298,72 BRL. Como foi usado o trecho de ida, sobrou o valor do bilhete da volta de 3149.36 BRL, mas o valor estornado pelo reembolso foi de somente 1062,51BRL, isto é, foi somente 33.74% do valor total do bilhete. O valor de desconto foi de 2086.85 BRL (66,26%), este valor é muito além daquele que consta na política da empresa.
Mesmo a Tap cobrando a taxa YR não é reembolsável, o valor cobrado foi a mais. Portanto, peço que recalcule. A taxa do tícket 047 2188720473 é de: BRL PD 158.38YR e a taxa do tícket: 047 2188720474 é de 209.76YR. O valor do câmbio na data era de €5,207. Valor total a ser descontado deveria ser de: BRL 1916,90 e não de BRL 2918.25.
Portanto, solicito que verifiquem os cálculos feitos, pois estes não correspondem ao valor que deveria ser pago de acordo com a política de cancelamento descrita pela TAP e correspondente ao tipo de bilhete comprado.
Fico no aguardo de uma tratativa
Com meus cumprimentos,