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Reembolso após sinistro de Cadeira Auto

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

P. P.

Para: Victoria Seguros

29/11/2023

Exmo. SenhoresVenho por este meio, e após resposta a uma reclamação à Vitória e ao respetivo provedor, expor a seguinte situação:No dia 07/10/2023 ocorreu um acidente automóvel com o veículo da apólice 11353662. No carro estavam o condutor (tomador de seguro), namorada e filho de ambos.O meu filho, um bebé de 4 meses era transportado numa cadeira auto (vulgo coque), tal como é obrigatório e indicado no artigo 55º do código de estrada:1 - As crianças com menos de 12 anos de idade transportadas em automóveis equipados com cintos de segurança, desde que tenham altura inferior a 135 cm, devem ser seguras por sistema de retenção homologado e adaptado ao seu tamanho e peso.…………………6 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600 por cada criança transportada indevidamente.Sendo que me parece assim a cadeira ser algo que não pode ser desassociado do transporte do meu filho no automóvel. Segundo a marca, após um acidente a cadeira pode ter sofrido danos nem sempre visíveis a olho nu sendo por isso necessário substituir pois dado o acidente não pode ser garantida a sua segurança e integridade da mesma.Caso exista um segundo acidente com a mesma cadeira esta não tendo a resistência total pode não ser eficaz, e neste caso poderemos falar de danos mortais.Quer na declaração amigável, quer no e-mail enviado à seguradora informei que para além dos danos no automóvel resultantes do sinistro, e dos danos corporais, na altura do sinistro o meu filho era transportado numa cadeira de transporte de crianças. Mais informei a seguradora que o fabricante (Chicco) indicou que independentemente da dimensão do sinistro que a cadeira devia ser substituída sendo que o fabricante não assume responsabilidades pois a cadeira pode ter sofrido microfissuras que coloquem em causa a segurança da criança a transportar. Tendo inclusive enviado a carta com a informação.Atendendo às indicações do fabricante e uma vez que em causa está a segurança do meu filho de 4 meses solicitei à seguradora a substituição ou indeminização da cadeira de transporte.Sendo que a resposta que recebi do gestor de processo era que não iriam assumir a cadeira pois a cadeira não faz parte integrante do veículo.No entanto não pode o meu filho ser transportado de outra forma que não na cadeira auto. Como pode a seguradora não assumir responsabilidades quando inclusivamente não avaliou a cadeira apesar desta estar disponível no carro (na oficina) e até ter sido informada a mesma que podia analisar a cadeira? Ou porque não solicitou à marca a avaliação da mesma? E caso exista um sinistro com danos para o meu filho resultantes de possíveis danos na cadeira de transporte como pensa a seguradora assumir as suas responsabilidades? O que a seguradora coloca em causa ao não assumir a substituição da cadeira automóvel é o objetivo básico e central deste equipamento de proteção individual, que é o de prevenir danos à criança que nela é transportada. Provavelmente a seguradora preferirá assumir outro tipo de custo relativos à reparação de danos (inclusivamente mortais) na criança em caso de sinistro, mas por motivos óbvios não posso concordar com esta interpretação.A cadeira de transporte de crianças não é mais que um Equipamento de Proteção Individual e todo ou qualquer equipamento de Proteção Individual deve ser certificado e em caso de dúvidas da sua eficácia ou estado de conservação deve ser analisado tecnicamente com garantia de certificação ou simplesmente ser substituído.A resposta da seguradora e do provedor mantém a posição de devido ao seguro ter acionado a cobertura de choque colisão e capotamento, estar excluída os pertencer dos terceiros.Ora este pertence que reclamo não é nada mais que uma obrigatoriedade legal para o transporte do meu filho, para a sua própria segurança.Tanto quanto sei para os danos corporais foi acionada a garantia da responsabilidade civil. Porque não é assumida a cadeira, que não fazendo parte integrante do veículo, é algo que não posso desassociar do transporte do meu filho.Por tudo o já exposto solicitamos que nos seja ressarcido o valor da cadeira, para que possamos garantir a segurança no transporte do meu filho.Atentamente Porfirio Peixoto

Mensagens (1)

Victoria Seguros

Para: P. P.

06/12/2023

Exmos. Senhores,Acusamos a receção da presente reclamação cujo conteúdo mereceu a nossa melhor atenção.Analisado o exposto, confirmamos que o conteúdo da presente reclamação já foi analisado e respondido por esta Seguradora, conforme comunicação eletrónica do passado dia 3 de novembro que juntamos em anexo.De igual forma, foi a mesma reclamação analisada e respondida pelo Provedor do Cliente desta Seguradora em 28.11.2023, conforme juntamos no segundo anexo.Mais esclarecemos que as regras relativas à gestão de reclamações, quer pelas Empresas de Seguros, quer pelo Provedor do Cliente, estão definidas na Norma Regulamentar n.° 7/2022-R, de 7 de junho, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.Neste contexto, a reclamação apresentada pelo Cliente no Livro de Reclamações Eletrónico desta Seguradora em 23.10.2023, foi analisada e considerada elegível para tratamento pela área interna de Gestão de Reclamações desta Seguradora, tendo a nossa resposta sido enviada em 3 de novembro de 2023.Ainda de acordo com a norma atrás referida, a VICTORIA reserva-se o direito de não registar como reclamação as comunicações que reiterem reclamações que sejam apresentadas pelo mesmo reclamante em relação à mesma matéria e que já tenham sido objeto de resposta pela entidade a quem são dirigidas.Neste âmbito, e considerando que o conteúdo da presente reclamação não é suscetível de alterar a decisão anteriormente comunicada, consideramos este processo de reclamação como encerrado desde o dia 3 de novembro, não sendo possível a esta Seguradora dar seguimento à solução pretendida.Colocamo-nos ao dispor,Com os melhores cumprimentosWith best regardsHugo FelicianoVICTORIA SegurosUnidade de Apoio ao ClienteGestor Unidade de Apoio ao ClienteTel.:+351 213134409Fax:+351 211124509E-mail:Unidade.Apoio.Cliente@victoria-seguros.pte, consulte o nosso site institucional: :www.victoria-seguros.ptEste e-mail é amigo do ambiente, pondere antes de o imprimir!


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